Lídia da Conceição Lucas Loback,
coordenadora do Nuselon, uma das instituições de acolhimento em Londrina,
observa que a maioria das crianças que chega ao local já tem 11 anos ou mais, o
que praticamente impossibilita a adoção. "Um dos maiores problemas é o
preconceito das famílias, que não querem os mais velhos", lamenta. Outra
questão é a expectativa dos adotantes, que nem sempre compreendem que as
crianças têm uma história anterior que não pode ser desprezada, o que acaba
resultando inclusive em "devoluções". "Os adotantes querem
satisfazer um desejo próprio e não o da criança", critica. Entre os
acolhidos do Nuselon, há muitos adolescentes em condições de serem adotados. As
crianças menores, ao contrário, têm vínculos com a família de origem. "Há
casos de mães e pais que estão em clínicas para dependentes químicos. Com
apoio, é possível que consigam se recuperar", diz. Ela relata que, entre as crianças e os adolescentes, há quem tenha expectativas de voltar para a família de origem e
quem deseje a adoção. "Os mais velhos, porém, sabem que não há famílias
para recebê-los. É sofrido, porque eles sentem a falta dos cuidados familiares
(...)", pondera.
Um estudo elaborado a pedido do Conselho
Nacional de Justiça mostra que uma criança só é colocada para adoção após
quatro anos, em média, nas principais cidades de três regiões do país (Norte,
Centro-Oeste e Sul). (...) Para Marcelo Guedes Nunes, presidente da Associação
Brasileira de Jurimetria (ABJ), os dados mostram “a face mais nefasta da
morosidade do Judiciário”. “Uma coisa é um processo demorar e você não receber
uma dívida. Outra coisa é o processo demorar e uma criança perder a chance de
ter uma família. A criança entra no sistema em condições de ser adotada e, devido à burocracia, atinge uma idade em que ninguém mais a quer.”
A legislação enfatiza que o Estado deve esgotar
todas as possibilidades de reintegração com a família natural antes de a
criança ser encaminhada para adoção, que é vista como o último recurso. A
busca pelas famílias e as tentativas de reinserir a criança no lar de
origem podem levar anos. Juízes, diretores de instituições e outros
profissionais que trabalham com adoção criticam essa lentidão e avaliam que a
criança perde oportunidades de ganhar um novo lar. “É um engodo achar que a
nova lei privilegia a adoção. Em vez disso, ela estabelece que compete ao
Estado promover o saneamento das deficiências que possam existir na família
original, e a ênfase está na colocação da criança na sua família
biológica. Com isso, a lei acaba privilegiando o interesse dos adultos e não o
bem-estar da criança”, avalia o supervisor da Seção de Colocação em Família
Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, Walter Gomes. Mas as
críticas em relação à legislação não são unânimes. O juiz auxiliar da
Corregedoria Nacional de Justiça, Nicolau Lupianhes Neto, avalia que não há
equívoco na lei ao insistir na reintegração à família natural. Para ele, a
legislação traz muitos avanços e tem ajudado a tornar os processos mais
céleres, seguros e transparentes. “Eu penso que deve ser assim [privilegiar a
família de origem], porque o primeiro direito que a criança tem é nascer e
crescer na família natural. Todos nós temos o dever de procurar a todo o momento essa permanência na família natural. Somente em último caso é que devemos promover a destituição do poder familiar”,
defende. (...) Walter Gomes, supervisor da Seção de Colocação em Família
Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, critica o que chama de
“obsessão” da lei pelos laços sanguíneos. “Essa ênfase acaba demonstrando um
certo preconceito que está incrustado na sociedade, que é a supervalorização dos
laços de sangue. Mas a biologia não gera afeto. A lei acaba traduzindo o
preconceito sociocultural que existe em relação à adoção.”
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o recorte temático: “A problemática em torno da adoção de crianças e adolescentes no Brasil”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.