NOME SOCIAL
MODELO ENEM
ID: EAW
Texto I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2018
Define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares.
(...)
CONSIDERANDO que a legislação nacional ampara o entendimento de que estudantes menores de 18 (dezoito) anos são portadores de direito, e que a evasão escolar constitui grave atentado contra o direito à educação;
CONSIDERANDO que os princípios que norteiam a legislação educacional no país asseguram o respeito à diversidade, à proteção de crianças e adolescentes e ao inalienável respeito à dignidade humana; (...)
CONSIDERANDO a responsabilidade das instituições educacionais na educação e na formação dos estudantes, com respeito aos valores humanos que acenem para uma sociedade fraterna e harmoniosa;
CONSIDERANDO a discriminação aos estudantes LGBTI nas escolas brasileiras em função de suas identidades de gênero e o impacto positivo que o nome social pode representar em suas vidas, resolve:
Art. 1.º Na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos pedagógicos, os sistemas de ensino e as escolas de educação básica brasileiras devem assegurar diretrizes e práticas com o objetivo de combater quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares.
Art. 2.º Fica instituída, por meio da presente Resolução, a possibilidade de uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica.
Art. 3.º o Alunos maiores de 18 (dezoito) anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento sem a necessidade de mediação.
Art. 4.º o Alunos menores de 18 (dezoito) anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus representantes legais, em conformidade com o disposto no artigo 1.690 do Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. (...)
Texto II
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, e
demais tratados internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário,
consideram que o não reconhecimento da identidade de gênero e do nome social
caracteriza violência simbólica, e a adoção do uso do nome social garante o
respeito à identidade de gênero de pessoas trans no âmbito social, evitando
constrangimentos, estigmas, preconceitos, violência e até, evasão escolar. O nome
é a principal identidade de uma pessoa, a primeira apresentação, e o que nos
diferencia em público; portanto, ter um nome que não condiz com o gênero, provoca
constrangimentos e diversos danos à pessoa. O direito da personalidade é um
direito irrenunciável e intransmissível de todo indivíduo, que pode utilizar,
de forma lícita, o nome, a imagem, o corpo ou qualquer outro elemento
característico de sua identidade, cabendo, em caso de violação, justa
indenização (artigo 12, do Código Civil). (...) Para os indivíduos trans, a
inclusão do nome social (...) motiva a dignidade humana, além de amenizar a violência,
o preconceito e a agressão aos direitos da personalidade.
RIDÃO, Vivian Ayumi Iwai.
Disponível em: http://oabjovemlondrina.com.br/blog/03-10-2019/a-inclusao-do-nome-social-como-facilitador-do-acesso-ao-diereito-a-saude-de-pessoas-trans,
adaptado.
Acesso em 02.ago.2021.
Texto III
O Ministério de
Gestão e Inovação anunciou em 19/05/2023 que a nova carteira de identidade, que
começou a ser implementada em 2022, passará a ser emitida com duas mudanças: a
unificação do campo "nome", sem distinção entre o nome social e o
nome de registro civil e a extinção do campo "sexo".
Por Lígia Vieira e Mateus Rodrigues, TV Globo e g1 — Brasília
Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/05/19/nova-carteira-de-identidade-nao-tera-campo-sexo-nem-distincao-entre-nome-e-nome-social-diz-governo.ghtml.
Acesso em 19.mai.2023.
Texto IV
Acesso em 2.ago.2021.
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema:
“A QUESTÃO DO USO DO NOME SOCIAL NO BRASIL DO SÉCULO 21.”
Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.