Texto II
A responsabilidade de proteção e integração de refugiados é primariamente do Estado brasileiro. No território nacional, o refugiado pode obter documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos civis que qualquer cidadão estrangeiro em situação regular no Brasil. Mais um marco significativo para a população de interesse do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) foi conquistado com a aprovação da nova Lei de Migração (nº 13.445/2017). Em vigor desde 2017, a Lei trata o movimento migratório como um direito humano e garante ao migrante, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade. Além disso, institui o visto temporário para acolhida humanitária, a ser concedido ao apátrida ou ao nacional de país que, entre outras possibilidades, se encontre em situação de grave e generalizada violação de direitos humanos – situação que possibilita o reconhecimento da condição de refugiado, segundo a Lei nº 9.474/1997.
http://www.acnur.org/portugues/acnur-no-brasil/legislacao/
Texto
III
País já acolhe 710 mil pessoas deslocadas à força de países afetados por crises como Venezuela, Haiti, Afeganistão, Síria e Ucrânia. Em 2023, o mundo atingiu o número recorde de 114 milhões de pessoas deslocadas à força, das quais 710 mil vivem no Brasil. Segundo o representante da Agência da ONU para Refugiados no Brasil, Davide Torzilli, o retrato desta população é composto por cerca de 560 mil venezuelanos, 87 mil haitianos, 9 mil afegãos, além de pessoas de diversas outras nacionalidades. Diariamente chegam da Venezuela uma média de 400 a 450 pessoas no Brasil. Segundo Davide, esse fluxo voltou a crescer depois de uma pausa pela pandemia e as pessoas que chegam “tem um perfil mais vulnerável e estão colocando uma pressão importante na resposta humanitária no norte do país.”
Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/257539-brasil-pode-ser-%E2%80%9Ccampe%C3%A3o-global%E2%80%9D-no-acolhimento-de-refugiados. Acesso em 2.out.2024.
Texto IV
Segundo o artigo 1.º da Lei 9.474/97, que define o conceito de refugiados no Brasil, “será reconhecido como refugiado todo indivíduo que, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país”.
Texto
V
Os refugiados venezuelanos que chegam ao Brasil enfrentam uma série de adversidades que ilustram a gravidade de sua situação. Eles deixam para trás um país assolado por uma profunda crise política e econômica – faltam alimentos, medicamentos e serviços básicos. Ao chegar ao Brasil, muitos se veem em um cenário de incerteza e vulnerabilidade. Por exemplo, é comum ver famílias venezuelanas buscando abrigo nas ruas de cidades fronteiriças do estado de Roraima. As condições são precárias: falta de acesso a saneamento básico, risco de doenças, além de uma luta diária pela sobrevivência. As crianças, que deveriam estar na escola, muitas vezes são vistas pedindo esmolas. A situação dos indígenas venezuelanos é ainda mais crítica, pois, além das barreiras linguísticas e culturais, enfrentam discriminação e têm ainda menos acesso a serviços e oportunidades de emprego. Eles ficam mais suscetíveis a práticas de trabalho análogas à escravidão. Mulheres estão particularmente em risco de exploração sexual e violência de gênero. Esses exemplos destacam a urgência de uma resposta mais efetiva por parte das autoridades e da comunidade internacional. A acolhida humanitária precisa ir além da transferência de refugiados para outros estados – deve envolver a integração social, o acesso a empregos dignos, educação, saúde e a garantia de direitos fundamentais.
Gislaine Buosi, educadora.
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “Desafios para a acolhida e a inserção social de refugiados no Brasil”. Apresente, ao final, uma proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
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