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Acesso em 17/02/2021.
TEXTO II
Inúmeros fatores sobre a precariedade do sistema
carcerário estão claros: superlotação nos presídios, espaço físico inadequado,
falta de estrutura do sistema, falta de fiscalização dos agentes
penitenciários, atendimento médico precário, falta de assistência de advogados
ou defensores públicos, tráfico dentro da cadeia, falta de alimentação necessária
para a sobrevivência dos apenados. É possível notar a falência do sistema
prisional brasileiro não só pelos motivos antes mencionados, mas também porque
o Estado não fornece aos presos os direitos previstos na Lei de Execução Penal,
o que dificulta a ressocialização do apenado. Entre os direitos do apenado
estão: alimentação e vestuário; atribuição de trabalho e a respectiva
remuneração; previdência social; proporcionalidade na distribuição do tempo
para o trabalho, o descanso e a recreação; exercício das atividades
profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que
compatíveis com a execução da pena; assistência material, à saúde, jurídica,
educacional, social e religiosa; visita do cônjuge, da companheira, de parentes
e amigos; contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da
leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons
costumes.
De acordo com
o último levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão
vinculado ao Ministério da Justiça, o Brasil tem cerca de 290 mil presos
provisórios, o que representa 40% das 726 mil pessoas encarceradas. O sistema
prisional brasileiro tem hoje um déficit de 358 mil vagas. O coordenador-geral
de alternativas penais do Depen, Marcos Rito, também acredita que é necessário
aumentar o uso de penas alternativas. Para ele, a prisão provisória pode ter um
alto custo social para as pessoas que nem foram julgadas. "Manter uma
pessoa presa é fazer com que ela tenha uma séria perda de vínculos sociais e
familiares. O ideal é trabalhar pra que as pessoas tenham o seu processo
julgado, diminuindo o número de presos provisórios. Como isso é possível?
Investindo nas audiências de custódia e na aplicação efetiva de alternativas
penais."
A pena
privativa de liberdade não ressocializa; ao contrário, estigmatiza o recluso,
impedindo sua plena reincorporação ao meio social. A prisão não cumpre a sua
função ressocializadora. Serve como instrumento para a manutenção da estrutura
social de dominação.”
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: A PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO. Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.