O EAD, A BNCC E O DIREITO À EDUCAÇÃO NA ESCOLA DO SÉCULO XXI: A polêmica acerca da suspensão das atividades letivas nas escolas em todo o Brasil, em função do surto de COVID-19, tem despertado muitas preocupações. Os pais cobram as escolas, pois, argumentam, estão pagando por isso. Os especialistas, por sua vez, orientam o uso de ferramentas de comunicação on-line, como o Meet, Skype, webEx, Zoom, entre outras, de modo que os professores possam ministrar aulas on-line. Gestores escolares correm contra o tempo para disponibilizarem tais ferramentas a professores e estudantes, como se o que acontecesse no ambiente escolar pudesse simplesmente ser migrado para o modelo virtual de educação (EAD).
Façamos aqui uma pausa para uma questão chave: a função da escola é “dar aula” ou proporcionar as condições necessárias para que se possibilite o desenvolvimento do estudante e o processo de ensino-aprendizagem? Tal pergunta é fundamental, pois a resposta a ela orienta as ações a serem tomadas diante dos desafios impostos pelo Novo Coronavírus.
O principal documento de caráter normativo da educação brasileira, a nova Base Nacional Comum Curricular, BNCC, logo em sua introdução, diz: “ao longo da Educação Básica, as aprendizagens essenciais definidas na BNCC devem concorrer para assegurar aos estudantes o desenvolvimento de dez competências gerais, que consubstanciam, no âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento. Na BNCC, competência é definida como a mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho.”
Ao consultarmos as 10 competências gerais, rapidamente percebemos que o que se busca com a educação contemporânea é algo que vai muito além dos muros da escola e das salas de aula. Agir com autonomia, exercitar a empatia, argumentar com base em fatos, entre outras, são dimensões que figuram nessas competências, e que podem ser desenvolvidas dentro ou fora de uma sala de concreto repleta de carteiras, materiais escolares e estudantes.
Não só a BNCC, como também os conselhos de educação, em recentes documentos, corroboram essa perspectiva. Na NOTA DE ESCLARECIMENTO E ORIENTAÇÕES 01/2020, publicada no último dia 26/03, o CEE/MG, citando o Parecer CNE/CEB 05/97, reafirma que “não são apenas os limites da sala de aula, propriamente dita, que caracterizam, com exclusividade, a atividade escolar de que fala a LDB, podendo essa caracterizar-se por toda e qualquer programação incluída na proposta pedagógica da instituição, com frequência exigível e efetiva orientação por professores habilitados”.
Já as diretrizes para o período de suspensão das atividades educacionais presenciais por conta da situação de contenção da infecção humana pelo novo coronavírus no âmbito dos estabelecimentos de ensino da rede estadual do Ceará, da Secretaria de Estado da Educação do Ceará, diz que “a aprendizagem é desenvolvida independentemente do lugar e do tempo, embora seja a escola o lócus de interação entre os sujeitos e seus diferentes saberes. Contudo, no momento de isolamento social, recorre-se aos artefatos tecnológicos e materiais didáticos disponíveis para as/os estudantes, com o propósito de garantir o cumprimento da programação curricular, objeto destas Diretrizes”.
Tal posição também é confirmada pelo Secretário de Educação do estado mais rico do país e ex-Ministro da Educação, Rossieli Soares, que ressaltou, com muita pertinência, que “é importante que as crianças, principalmente as dos anos iniciais mantenham o ritmo de estudo para que não comprometa o processo de alfabetização. “Estudos mostram que longos períodos de recesso podem trazer prejuízo à aprendizagem.” O secretário reforçou que o ensino a distância não pode ser configurado apenas por meio da tecnologia”.
Sendo assim, não se pode travar o debate relativamente ao atendimento do DIREITO da criança e do adolescente à educação escolar; trata-se de um direito, restrito apenas ao âmbito da escola e da sala de aula. Isso é, no mínimo, considerar de modo muitíssimo raso o papel da escola no século XXI. É preciso compreender que a função da instituição escolar não é ser um mero depósito de estudantes, que devem receber instrução oral durante algumas horas do dia. É preciso ter maior visão pedagógica e, diante do desafio que a quarentena nos impõe, mobilizar recursos e conhecimentos há muito disponíveis, porém muitas vezes negligenciados pela rotina escolar, para garantirmos que as nossas crianças e adolescentes continuem estudando. Afinal, a função da escola não pode se resumir a “dar aula”, quando, na verdade, ela deve proporcionar as condições para que ocorra um processo de ensino-aprendizagem que permita o desenvolvimento do estudante, dentro dos parâmetros institucionalmente definidos.
Escrevemos também sobre CORONAVÍRUS: O ANO LETIVO SERÁ REDUZIDO? Não deixe de conferir!
E se em sua escola vocês estão buscando por uma solução de Ensino a Distância para Redação, não deixe de conferir a campanha filantrópica da Plataforma Redigir para atender gratuitamente a instituições e alunos impactados pela pandemia.
Quer saber mais? Assine nossa newsletter, conheça estratégias para
melhoria da gestão escolar, descubra as melhores práticas
pedagógicas e alcance resultados mais satisfatórios com nossos
conteúdos exclusivos sobre Educação!
REDIGIR A MAIS LTDA. Copyright © 2021. All rights reserved.