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DISSERTAÇÃO - MODELO CNU - DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS

CNU - CONCURSO NACIONAL UNIFICADO

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MARCO TEMPORAL PARA AS TERRAS INDÍGENAS

DISSERTAÇÃO MODELO CNU

BLOCO TEMÁTICO 8

ID: IF3



Texto I

Diferentes povos, diferentes perspectivas

Existem 305 etnias de povos indígenas, com mais de 274 línguas diferentes no Brasil. (...) Com toda essa pluralidade, não há surpresa nenhuma em ver que as demandas dentro da população variam. Há indígenas que atuam com um trabalho de conscientização contra a degradação da floresta amazônica, e há outros que são a favor do garimpo.

De modo a exemplificar essas diferentes visões, podemos olhar para líderes reconhecidos como o cacique Raoni Metuktire e a Ysani Kalapalo. Enquanto um (Raoni) defende a necessidade de preservação do meio ambiente conforme a cultura tradicional da tribo dos caiapós, a outra (Ysani) se denomina como uma “indígena do século 21”, e é conhecida por seu canal no YouTube, onde contrasta a vida que levava na aldeia com a que leva na cidade, posicionando-se a favor do empreendimento por parte dos indígenas. Raoni é bastante conhecido mundialmente pelo trabalho em torno da conservação ambiental e dos direitos dos povos indígenas. 

ESSER, Gabriel Antonio. Disponível em: https://www.politize.com.br/qual-a-situacao-das-terras-indigenas-no-brasil/. Adaptado. Acesso em 8.set.2021.



Texto II

Em outros tempos, como muitos devem se lembrar, o órgão governamental indigenista, na época chamado SPI (Serviço de Proteção aos Índios), deixava presentes como espelhos, panelas e ferramentas para atrair os indígenas. Hoje a Funai busca garantir que eles tenham seu território assegurado para transitarem livremente. Mas as ameaças são muitas e cada vez mais seus territórios são menores. Os indígenas que vivem em áreas urbanas somam 324 mil, ou seja, 36% do total da população indígena, um número que vem crescendo ano após ano. Há dois motivos recorrentes para que esses índios vivam em áreas urbanas. Um deles é a migração dos territórios tradicionais em busca de melhores condições de vida na cidade. O outro é que os limites das cidades cada vez mais alcançam as fronteiras de seus territórios. As pessoas continuam acreditando que a população indígena está sendo reduzida, mesmo que os números digam o contrário e que eles estejam mais presentes nos centros urbanos. A desinformação tem uma consequência: fingimos que os índios estão deixando de existir e gradualmente não pensamos mais na situação deles. Assim fica mais fácil justificar nenhum respeito a seus direitos e à sua própria vida.

Disponível em: http://www.geledes.org.br/10-mentiras-mais-contadas-sobre-os-indigenas/. Acesso em 1. set.2017.



Texto III

A demarcação de terras indígenas é uma questão de justiça histórica e respeito à diversidade cultural, que transcende meras formalidades legais. Os povos originários deste país têm o direito inalienável de preservar seus modos de vida, suas crenças e tradições, os quais são inseparáveis da relação com suas terras ancestrais. A demarcação não só protege os ecossistemas mantidos por práticas sustentáveis de manejo, mas também assegura a autonomia dessas comunidades, possibilitando-lhes um desenvolvimento que respeita suas escolhas e valores. Além disso, a ausência de demarcação adequada alimenta conflitos e violências, colocando em risco a vida e a integridade desses povos. Portanto, a demarcação é fundamental não só para garantir a sobrevivência física e cultural indígena, bem como para promover a paz e a coexistência harmoniosa entre diferentes segmentos da sociedade.

Gislaine Buosi



Texto IV

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em set/2023, por 9 votos a 2, a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. A discussão colocou em lados opostos ruralistas e povos originários – os últimos saíram vitoriosos na disputa. A tese previa que só poderiam ser demarcadas terras que já estavam ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens". (...) Indígenas eram contra o marco temporal. Eles afirmavam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo originário ter ocupado determinada região antes de 5 de outubro de 1988. Segundo esse argumento, muitas comunidades são nômades, e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar. Já proprietários rurais argumentavam que havia necessidade de se garantir segurança jurídica com relação ao tema e apontavam o risco de desapropriações caso a tese fosse derrubada.

Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/21/marco-temporal-sobre-terras-indigenas-entenda-o-que-dizia-a-tese-rejeitada-pelo-stf.ghtml. Adaptado. Acesso em 9.mar.2024.



PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: “A DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS EM DEBATE”.

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