Agora é lei. A igualdade
salarial entre homens e mulheres passa a ser obrigatória, e prevista em
legislação própria.
A Lei 14.611, de 3 de julho de 2023, passa a prever
expressamente, a necessidade de igualdade salarial e de critérios
remuneratórios entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual
valor ou no exercício da mesma função, sendo obrigatória a equiparação. A
referida legislação é um marco infraconstitucional importante, e consolida na
esfera laboral o que é preconizado pela Constituição Federal de 1988, a
igualdade entre todos, homens e mulheres, nos termos do art. 5º, inc. I. Já o
art. 7º, inc. XXX, preconiza a vedação de diferenças salariais por critérios de
sexo, idade, cor ou estado civil, sedimentando a necessidade de tratamento
igualitário entre homens e mulheres.
A máxima de que “o óbvio também precisa ser dito” é
perfeitamente aplicável à análise da nova legislação. Embora já prevista a
igualdade entre homens e mulheres, conforme texto constitucional, não é
possível dizer o mesmo em termos práticos, já que, segundo dados da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), conforme apurado em 2019, o
rendimento das mulheres representava cerca de 77,7% do rendimento dos homens.
Essa diferença era menor, segundo os dados, no caso de cargos de direção e
gerência, no qual o salário das mulheres equivalia à cerca de 61,9% dos homens.
Mais recentemente, dados do IBGE, levantados em 2022, apontavam que as mulheres
auferiam cerca de 78% dos salários dos homens.
O enfrentamento a essa prática de discriminação
entre pessoas do sexo feminino e masculino, no tocante à remuneração, já era
preconizada pela legislação, seja na Constituição Federal, bem como na própria
Consolidação das Leis do Trabalho, mas carecia de medida legislativa mais
enérgica para a garantia o respectivo cumprimento. Com a nova lei, além da
necessidade de igualdade salarial, caso haja inobservância de tal regra, a
discriminada poderá ter direito à reparação por danos morais, observado cada
caso.
A lei da igualdade
salarial, sancionada em 3-jul-2023, estabelece novas bases legais para que
trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de
salário e de remuneração. Entre os principais pontos da nova legislação, estão:
1) a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam
a seus funcionários e 2) a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as
regras. A nova lei, que altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho), foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de
urgência no Congresso.
Segundo a procuradora do
Ministério Público do Trabalho Danielle Corrêa, a legislação detalha as medidas
que devem ser tomadas para que a igualdade seja buscada. “Sabemos que a
equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei
internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de
obrigações das empresas”, explica Danielle. A procuradora é também vice-coordenadora
do grupo Coordigualdade, que atua na eliminação da discriminação e na promoção
da igualdade no mercado de trabalho.
As medidas que devem ser
tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, buscam também incentivar a formação
e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de
trabalho em condições iguais às dos homens.
Multas
Se a discriminação por
sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá
pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. Acrescente-se
que este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos
morais. A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário
devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência,
o valor será duplicado.
LARA,
Lorena. Disponível em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2023/07/04/entenda-o-que-muda-com-a-nova-lei-da-igualdade-salarial-entre-mulheres-e-homens.ghtml.
Adaptado. Acesso em 31-jul-2023.
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com
base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto
dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o
tema: “Igualdade salarial entre homens e mulheres – questão de direitos
humanos”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos
humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos
e fatos para defesa de seu ponto de vista.