VOLTAR PARA OS TEMAS

MODELO ENEM - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

ENEM

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

MODELO ENEM

ID: HNE



Texto I

A “importunação sexual” caracteriza-se pela prática de qualquer ato libidinoso, para satisfazer a sensualidade do agente ou de outra pessoa, sem o consentimento da vítima. Tem se verificado que o ambiente mais comum para a importunação sexual são os meios de transportes coletivos, onde são frequentes os “encoxamentos”. Ainda que a importunação sexual seja, predominantemente, a manifestação do machismo, desde há muito incrustrado nas sociedades, em detrimento do moral das mulheres, é preciso advertir: pessoas de todos as orientações sexuais podem ser agentes ou vítimas de importunação sexual. Trata-se de uma cultura sexista deteriorada, segundo a qual a impera a sensualidade do agente, em detrimento da dignidade da vítima.


O que diz a lei sobre isso?

O crime de Importunação Sexual é definido pela denominada Lei de nº 13.718/18, que alterou parte do Código Penal Brasileiro, no Capítulo I – Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual, que passou a ter o seguinte conteúdo:


Importunação sexual

Art. 215-A – Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou um terceiro:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui o crime mais grave.


Gislaine Buosi




Texto II


Disponível em: https://bznoticias.com.br/uploads/thumb/8304635a72a6d1c719a226fad367d71c.jpeg. Acesso em 23.mai.2023.

 



Texto III 

Não podemos mais admitir que casos de assédio e importunação sexual sigam acontecendo no país. Violência contra a mulher não é entretenimento. Seja em casa, na rua ou no trabalho, toda mulher tem o direito de se sentir segura e respeitada — o respeito é um valor inegociável. Desde 2018, importunação sexual é crime no Brasil e, às autoridades, cabe enfrentá-la no rigor da Lei: responsabilizar os agressores e, sobretudo, jamais culpabilizar as vítimas, que devem ser acolhidas e apoiadas. O episódio de importunação sexual no reality show de maior audiência do Brasil não é um caso isolado. A expulsão dos acusados é necessária, mas estamos longe do tratamento adequado a estes casos. É preciso ir além para que as mulheres jamais se sintam culpadas pela violência sofrida. No Governo que respeita todas as mulheres, seguiremos trabalhando para o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência e na construção de ações e campanhas de prevenção. O enfrentamento à violência contra as mulheres é uma luta política urgente que perpassa também a conscientização dos meios de comunicação e de entretenimento sobre as violências simbólicas que eles podem reproduzir.

Ministério das Mulheres, 17 de março de 2023.


Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2023/03/nota-oficial-importunacao-sexual-e-crime-nao-entretenimento-1.

Acesso em 23.mai.2023.



Texto IV

A violência contra a mulher é uma constante na sociedade brasileira, a disparidade de gênero é identificada em diversas searas. Portanto, para compreender determinados atos de violência é imprescindível analisar qual a relação destes com a conjuntura social pertinente. As atribuições femininas são visualizadas desde logo, relacionadas na maioria das vezes com o cuidado com o lar e o seio materno; enquanto os homens demonstram força, sendo o provedor da casa. Neste diapasão, alguns fatores são de fundamental relevância para percepção da inferioridade feminina, sendo estes o patriarcalismo e a hierarquia, que possibilitam a manutenção de poder por parte do masculino, conforme será apontado no primeiro capítulo. A consequência advinda do machismo arraigado na sociedade é a sedimentação da violência, em se tratando especificamente da importunação sexual. Com a aprovação do Decreto-Lei 13.718/2018, tem-se a tipificação legal do crime de importunação, permitindo o acusado responder especificamente pelo delito. É forçoso admitir que o grande número de relatos sobre importunação no transporte público alavancou a discussão sobre a temática.


Por Lavínya Almeida de Melo e Maria Carmen Chaves.

Fonte: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/9885-Texto%20do%20artigo-27886-1-10-20201214.pdf.

Acesso em 23.mai.2023.




PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: “Caminhos para combater a cultura da importunação sexual na sociedade brasileira”. Apresente proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

 

REDIGIR A MAIS LTDA. Copyright © 2021. All rights reserved.