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MODELO ENEM - LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CRIMES CIBERNÉTICOS
ENEM
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CRIMES CIBERNÉTICOS
MODELO ENEM
ID: I36
Texto I
Internet – O ódio
que suspende a ética
Artigo de Zygmunt
Bauman
Os sujeitos
solitários diante de um celular, da tela de um tablete ou de um computador
portátil, que têm apenas outras pessoas "virais" para se defrontar,
parecem colocar para dormir a razão e a moral, deixando sem rédeas as emoções
que normalmente são controladas. Obviamente, a internet não é a causa do
crescente número de internautas moralmente cegos e surdos; mas ela facilita e
alimenta de maneira notável esse crescimento. A primeira reação diante do
outro, por isso, tende a ser de vigilância e de suspeita, um momento de
ansiedade indefinida, um impulso a buscar uma tábua de salvação, que é causa de
mais nervosismo, justamente por ser indefinida. E, durante esse processo, o
respeito pelos imperativos morais é suspenso.
Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/185-noticias/noticias-2016/551291-internet-o-odio-que-suspende-a-etica-artigo-de-zygmunt-bauman.
Acesso em 26.set.2023.
Texto II
A liberdade de
expressão é direito fundamental no Estado Democrático de Direito. Ressalvados
os erros, não existe limite para o exercício da liberdade de expressão,
inclusive na internet. No exercício dessa garantia constitucional, a pessoa
pode falar o que bem entender, mas não pode esquecer que sua manifestação
produz consequências, como as penalidades legais. Se a liberdade de expressão é
um escudo protetor para as manifestações legítimas e legais, fora da
legalidade, não há proteção. Entre as manifestações públicas, por exemplo,
inclui-se o exercício do direito de crítica – mesmo que essa seja ácida, estará
sob a proteção da liberdade de expressão. Todavia, a crítica não se confunde
com a ofensa nem com a ameaça – as últimas não estão acobertadas pela liberdade
de expressão. Se não fosse assim, tanto os danos morais (decorrentes de ofensas
verbais) quanto os crimes de calúnia, difamação e injúria (previstos no Código
Penal Brasileiro) não teriam mais razão de existir no ordenamento jurídico
pátrio.
RAMOS, César Ramos. Disponível em: http://institutocesarramos.com.br,
13.08.2021. Adaptado. Acesso em 26.set.2023.
Texto III
Uma coisa é a
censura, totalmente inadmissível; outra coisa é a responsabilização de pessoas
que extrapolam os limites e lesam o direito de outras pessoas. (...) A
liberdade de expressão, portanto, pode ceder para que haja a promoção de outros
valores constitucionais relevantes. A própria Constituição Federal trata de
estabelecer limites legítimos à liberdade de expressão, em seu Art. 5.°, por
meio dos seguintes incisos: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado
o anonimato; V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
além da indenização por dano material, moral ou à imagem; e X – são invioláveis
a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
(...) Portanto, quando há responsabilização de pessoas pelos excessos na
liberdade de expressão, não se trata, de forma nenhuma, de censura; (...)
trata-se do resguardo de direitos fundamentais tão relevantes quanto a
liberdade de expressão e que devem ser respeitados.
Disponível em: http://www.justificando.com/2019/05/03/os-limites-da-liberdade-de-expressao-censura-e-responsabilizacao/.
Adaptado. Acesso em 26.set.2023.
PROPOSTA DE REDAÇÃO:
A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo
de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da
língua portuguesa, sobre o tema: “Liberdade de expressão e crimes cibernéticos –
entre o direito de criticar e o dever de respeitar”. Apresente proposta de
intervenção social que respeite os Direitos Humanos. Selecione, organize e
relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu
ponto de vista.