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MODELO ENEM - LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CRIMES CIBERNÉTICOS

ENEM

LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CRIMES CIBERNÉTICOS

MODELO ENEM

ID: I36



Texto I

Internet – O ódio que suspende a ética

Artigo de Zygmunt Bauman

Os sujeitos solitários diante de um celular, da tela de um tablete ou de um computador portátil, que têm apenas outras pessoas "virais" para se defrontar, parecem colocar para dormir a razão e a moral, deixando sem rédeas as emoções que normalmente são controladas. Obviamente, a internet não é a causa do crescente número de internautas moralmente cegos e surdos; mas ela facilita e alimenta de maneira notável esse crescimento. A primeira reação diante do outro, por isso, tende a ser de vigilância e de suspeita, um momento de ansiedade indefinida, um impulso a buscar uma tábua de salvação, que é causa de mais nervosismo, justamente por ser indefinida. E, durante esse processo, o respeito pelos imperativos morais é suspenso.

Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/185-noticias/noticias-2016/551291-internet-o-odio-que-suspende-a-etica-artigo-de-zygmunt-bauman. Acesso em 26.set.2023.



Texto II

A liberdade de expressão é direito fundamental no Estado Democrático de Direito. Ressalvados os erros, não existe limite para o exercício da liberdade de expressão, inclusive na internet. No exercício dessa garantia constitucional, a pessoa pode falar o que bem entender, mas não pode esquecer que sua manifestação produz consequências, como as penalidades legais. Se a liberdade de expressão é um escudo protetor para as manifestações legítimas e legais, fora da legalidade, não há proteção. Entre as manifestações públicas, por exemplo, inclui-se o exercício do direito de crítica – mesmo que essa seja ácida, estará sob a proteção da liberdade de expressão. Todavia, a crítica não se confunde com a ofensa nem com a ameaça – as últimas não estão acobertadas pela liberdade de expressão. Se não fosse assim, tanto os danos morais (decorrentes de ofensas verbais) quanto os crimes de calúnia, difamação e injúria (previstos no Código Penal Brasileiro) não teriam mais razão de existir no ordenamento jurídico pátrio.

RAMOS, César Ramos. Disponível em: http://institutocesarramos.com.br, 13.08.2021. Adaptado. Acesso em 26.set.2023.



Texto III

Uma coisa é a censura, totalmente inadmissível; outra coisa é a responsabilização de pessoas que extrapolam os limites e lesam o direito de outras pessoas. (...) A liberdade de expressão, portanto, pode ceder para que haja a promoção de outros valores constitucionais relevantes. A própria Constituição Federal trata de estabelecer limites legítimos à liberdade de expressão, em seu Art. 5.°, por meio dos seguintes incisos: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; e X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. (...) Portanto, quando há responsabilização de pessoas pelos excessos na liberdade de expressão, não se trata, de forma nenhuma, de censura; (...) trata-se do resguardo de direitos fundamentais tão relevantes quanto a liberdade de expressão e que devem ser respeitados.

Disponível em: http://www.justificando.com/2019/05/03/os-limites-da-liberdade-de-expressao-censura-e-responsabilizacao/. Adaptado. Acesso em 26.set.2023.



PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “Liberdade de expressão e crimes cibernéticos – entre o direito de criticar e o dever de respeitar”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os Direitos Humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

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