MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO – MODELO ENEM – ID: JKH
Texto
I
Em setembro/2024
(...), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu parâmetros para a concessão
judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo. As
decisões devem estar apoiadas em avaliações técnicas à luz da medicina baseada
em evidências. (...) De acordo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso,
a judicialização da saúde se tornou um dos maiores problemas do Poder
Judiciário e, possivelmente, um dos mais difíceis. “É uma matéria em que não há
solução juridicamente fácil nem moralmente barata”, observou. Em 2020, foram
registradas, mensalmente, cerca de 21 mil novas ações judiciais relacionadas à
saúde. Em 2024, esse número quase triplicou, passando para 61 mil. O total
anual passou de 347 mil, em 2020, para 600 mil atualmente. “Esses números são
impressionantes”, avaliou. Segundo o ministro, a falta de critérios claros
sobre alguns tratamentos sobrecarrega o Judiciário e os sistemas de saúde, e
gera impactos econômicos, sociais e administrativos. Como os recursos são
limitados, é essencial garantir a máxima eficiência nas políticas de saúde para
aproveitá-los da melhor forma. Por isso, o Tribunal está empenhado em assegurar
a igualdade no acesso à saúde, tendo em vista que a concessão de medicamentos
em ações individuais pode comprometer o acesso universal a benefícios. Por fim,
ele assinalou que na maior parte do mundo a questão da saúde é tratada
administrativamente, e não pelo Judiciário. No Brasil, isso ocorre por escolha
da Constituição Federal, que garante o direito à saúde e define deveres para o
Estado.
Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-celebra-conclusao-de-julgamento-sobre-fornecimento-de-medicamentos-de-alto-custo/.
Adaptado. Acesso em 5.nov.2024.