É inegável a importância adquirida pelo direito à
privacidade nos últimos anos. É retrato da nossa sociedade contemporânea,
dominada pelos meios de comunicação de massa e as diversas redes sociais, a
transformação do conceito de privacidade. Desse modo, o direito precisa
adequar-se e desenvolver seus instrumentos para melhor entender e proteger o
direito à privacidade. (...) Com o progresso científico e o avanço da técnica, as
intromissões na intimidade e na vida privada das pessoas agravaram-se. Aliás, no passado, a necessidade de estar só
era atribuída à excentricidade, não se pensava em isolamento. No entanto, hoje
apresenta-se uma outra realidade. A tecnologia provoca um aumento desenfreado
nas possibilidades e na velocidade do acesso à informação, levando,
consequentemente, a uma maior fragilidade da esfera privada, da intimidade das
pessoas.
Por Alessandro Hirata.
Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/71/edicao-1/direito-a-privacidade.
Acesso em 22.jun.2022.
Texto II
(...) No mundo globalizado em que vivemos, a tecnologia
e as comunicações evoluíram exorbitantemente, romperam barreiras. Ainda que
haja benefícios promovidos pela evolução tecnológica, surgiram também diversos
problemas, entre os quais a invasão de privacidade por meio dos aplicativos de
celulares. Ao evocar a palavra “privacidade”, pensa-se em invasão do círculo
familiar; no entanto, esse conceito estende-se a tudo aquilo que não deve ser
público ou de conhecimento geral. Assim sendo, compartilhamento de vídeos,
fotos e dados, acesso de contas de terceiros, sem a devida autorização,
caracterizam invasão de privacidade. Os perigos dessa exposição são muitos: vão
desde roubos de senhas e invasão de álbum de fotos até situações muito mais sérias,
como o roubo de dados bancários e o acesso à câmera de dispositivos
eletrônicos. Desta forma, alguém mal intencionado pode até mesmo vigiar a vida
da vítima e roubar todas suas informações pessoais, causando um obstáculo
complicado de resolver-se e extremamente inoportuno. Esse problema de segurança
atinge e sempre atingiu os usuários de internet. Entretanto, nas últimas
décadas, o aumento da oferta e uso de aparelhos smartphones e aplicativos
conectados à rede acentuou a vulnerabilidade dos usuários. Um grupo mais
exposto são aqueles que não foram alfabetizados digitalmente – grande parte
desse público é composta por idosos. (...) Ainda que existam leis que assegurem
o direito à privacidade, como indica o Artigo 5.º, inciso X da Constituição de
1988: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação”, bem como a Lei 12.737/2012, apelidada como Lei
Carolina Dieckmann, que reconhece como crime a invasão de dispositivos
informáticos, ambos os dispositivos legais não são suficientes para inibir as
práticas criminosas. Aliado a isso, a falta de conhecimento digital dos
usuários torna-os vítimas perfeitas, pois há situações em que eles nem sequer
percebem que foram vítimas, até que, de fato, sejam prejudicados – exemplo
disso são transferências de somas financeiras indevidas, extorsões, golpes de
empréstimos, entre outros.
Redação de Guilherme
Carvalho Camargos Vieira, 1º lugar da Comissão
Julgadora do Projeto Câmera Educação.
Charge do Duke. Disponível
em: https://www.otempo.com.br/charges
Acesso em 22.jun.2022.
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir da leitura dos textos motivadores e com base
nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto
dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa
sobre o tema “O debate em torno do direito à privacidade frente ao uso
ilimitado das redes sociais”, apresentando proposta de intervenção. Selecione,
organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa
de seu ponto de vista.