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TEXTO DE OPINIÃO - MODELO UFU - ESCRAVIDÃO MODERNA E REFORMA AGRÁRIA

UFU - ARTIGO|TEXTO DE OPINIÃO

ESCRAVIDÃO MODERNA E REFORMA AGRÁRIA

TEXTO DE OPINIÃO – MODELO UFU – ID: I9V



Texto I

Reconhecer a Lei Áurea como instrumento na libertação de centenas de escravos é inevitável. Mas a lei não trouxe consigo medidas para efetividade, assim é preciso reconhecer a sua insuficiência a partir da análise histórica da sociedade brasileira. Foi no ano de 1995 que o governo brasileiro admitiu que a escravidão ainda era realidade no país. À época, além de reconhecer os problemas da escravidão existente, o governo federal criou medidas para a fiscalização e a consequente extinção do grande problema. Condições análogas à escravidão e escravidão contemporânea são expressões para nos referirmos à situação dos escravos modernos, aqueles que viveram e aqueles que ainda vivem, no período posterior a “libertação dos escravos”, como escravos. A diferença que separa a escravidão passada da escravidão moderna está no modo de como é executada: na primeira, era permitida a compra e a venda de escravos; na segunda, as pessoas são escravizadas por meio do aliciamento. Além disso, não há preocupação em manter a pessoa escravizada, uma vez que a substituição é facilitada pelo alto índice de desemprego. Na escravidão antiga, apesar de o escravo ser considerado “coisa”, era preservado em razão do seu valor patrimonial. Em vez disso, hoje, a pessoa escravizada é descartável, é explorada sem ter nenhum retorno financeiro, vive sem qualquer manutenção às suas necessidades mais básicas.

Thais Barros de Lima Galvão Bueno e Guilherme Lima Cardozo

Disponível em: https://uniesp.edu.br/sites/_biblioteca/revistas/20171006092120.pdf. Adaptado. Acesso em 7.dez.2023.



Texto II

Elogiado fora do Brasil, o artigo 149 do Código Penal estabelece que o trabalho análogo ao de escravo ocorre em quatro modalidades, e basta a ocorrência de uma delas para que seja configurado o crime – são elas: submeter o trabalhador a trabalhos forçados; submeter o trabalhador a jornadas exaustivas de trabalho; sujeitar o trabalhador a condições degradantes de trabalho (ex.: falta de acesso à água potável; falta de instalações sanitárias ou a impossibilidade de sua utilização em condições higiênicas ou de preservação da privacidade etc.); restringir a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com empregador (ex.: reter documentos ou objetos pessoais etc.).




Dos 1.937 trabalhadores resgatados em 2021, 89% (1.727) estavam no trabalho rural (produção agrícola e agropecuária), e 11% no urbano. Os dados refletem, de acordo com a coordenadora do programa Direitos Socioambientais da Conectas, Julia Neiva, a relação histórica entre trabalho escravo e latifúndios no país. “O Brasil foi construído a partir de grandes latifúndios baseados em trabalho escravo, com grandes proprietários de terra escravagistas. Até hoje setores fundamentais da economia brasileira, como a produção do café e a agropecuária, dependem de mão de obra escrava”, diz Neiva. Por isso, para a coordenadora, promover a reforma agrária para resgatados a partir de terras expropriadas de empregador que explorou o trabalho escravo “é reconhecer a divisão extremamente desigual de terras no Brasil”.

Para a procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso, coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT, também “não é coincidência que todos os anos a maioria dos trabalhadores resgatados esteja no meio rural”. “Esses trabalhadores não têm acesso nem ao mercado de trabalho formal e nem aos meios de produção, ou seja, a terra. Por isso, a reforma agrária voltada para essas pessoas teria o poder de erradicar o trabalho escravo no Brasil”, afirma Cardoso.


Disponível em: https://www.dmtemdebate.com.br/por-que-o-brasil-nao-consegue-erradicar-o-trabalho-escravo/.

Adaptado. Acesso em 7.dez.2023.



Texto III

Uma reforma agrária é uma reorganização das terras no campo. Acontece quando grandes porções de terra, até então concentradas na mão de um ou de poucos proprietários, são divididas em pequenas porções e distribuídas a outros donos, até então impossibilitados do acesso à terra. Como trazido pelo professor Doutor em Economia Política, Eduardo E. Filippi, ela pode ser entendida de 3 formas: distribuição massiva de terras para os membros de um grupo, em momentos de grandes revoluções (...); distribuição de terras do Estado, durante processos de colonização de áreas desérticas ou desabitadas; distribuição de terras que não cumprem com sua função social. É o modelo mais comum no Brasil, e a ferramenta dos movimentos sociais que visam acesso à terra. Esses grupos realizam “assentamentos rurais”, na expectativa de que ela seja desapropriada e distribuída entre os membros do assentamento.


FIGUEIREDO. Danniel. https://www.politize.com.br/o-que-e-reforma-agraria/. Adaptado. Acesso em 7.dez.2023.



Texto IV




A partir da leitura do material de apoio e de seus conhecimentos, redija um TEXTO DE OPINIÃO, posicionando-se a respeito da afirmação da procuradora Lys Sobral Cardoso, segundo a qual a reforma agrária teria o poder de erradicar o trabalho escravo no Brasil. 

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