TEXTO DE OPINIÃO - MODELO UFU - ESCRAVIDÃO MODERNA E REFORMA AGRÁRIA
UFU - ARTIGO|TEXTO DE OPINIÃO
ESCRAVIDÃO MODERNA E REFORMA AGRÁRIA
TEXTO DE OPINIÃO – MODELO UFU – ID: I9V
Texto I
Reconhecer a Lei Áurea como instrumento na
libertação de centenas de escravos é inevitável. Mas a lei não trouxe consigo
medidas para efetividade, assim é preciso reconhecer a sua insuficiência a
partir da análise histórica da sociedade brasileira. Foi no ano de 1995 que o
governo brasileiro admitiu que a escravidão ainda era realidade no país. À época,
além de reconhecer os problemas da escravidão existente, o governo federal criou
medidas para a fiscalização e a consequente extinção do grande problema. Condições
análogas à escravidão e escravidão contemporânea são expressões para nos referirmos
à situação dos escravos modernos, aqueles que viveram e aqueles que ainda vivem,
no período posterior a “libertação dos escravos”, como escravos. A diferença
que separa a escravidão passada da escravidão moderna está no modo de como é
executada: na primeira, era permitida a compra e a venda de escravos; na
segunda, as pessoas são escravizadas por meio do aliciamento. Além disso, não
há preocupação em manter a pessoa escravizada, uma vez que a substituição é
facilitada pelo alto índice de desemprego. Na escravidão antiga, apesar de o
escravo ser considerado “coisa”, era preservado em razão do seu valor
patrimonial. Em vez disso, hoje, a pessoa escravizada é descartável, é explorada
sem ter nenhum retorno financeiro, vive sem qualquer manutenção às suas necessidades
mais básicas.
Thais
Barros de Lima Galvão Bueno e Guilherme Lima Cardozo
Disponível
em: https://uniesp.edu.br/sites/_biblioteca/revistas/20171006092120.pdf. Adaptado.
Acesso em 7.dez.2023.
Texto II
Elogiado fora do Brasil, o artigo 149 do Código
Penal estabelece que o trabalho análogo ao de escravo ocorre em quatro
modalidades, e basta a ocorrência de uma delas para que seja configurado o
crime – são elas: submeter o trabalhador a trabalhos forçados; submeter o
trabalhador a jornadas exaustivas de trabalho; sujeitar o trabalhador a
condições degradantes de trabalho (ex.: falta de acesso à água potável; falta
de instalações sanitárias ou a impossibilidade de sua utilização em condições
higiênicas ou de preservação da privacidade etc.); restringir a locomoção do
trabalhador em razão de dívida contraída com empregador (ex.: reter documentos
ou objetos pessoais etc.).
Dos 1.937 trabalhadores resgatados em 2021, 89%
(1.727) estavam no trabalho rural (produção agrícola e agropecuária), e 11% no
urbano. Os dados refletem, de acordo com a coordenadora do programa Direitos
Socioambientais da Conectas, Julia Neiva, a relação histórica entre trabalho
escravo e latifúndios no país. “O Brasil foi construído a partir de grandes
latifúndios baseados em trabalho escravo, com grandes proprietários de terra
escravagistas. Até hoje setores fundamentais da economia brasileira, como a
produção do café e a agropecuária, dependem de mão de obra escrava”, diz Neiva.
Por isso, para a coordenadora, promover a reforma agrária para resgatados a
partir de terras expropriadas de empregador que explorou o trabalho escravo “é
reconhecer a divisão extremamente desigual de terras no Brasil”.
Para a procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso,
coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas do MPT, também “não é coincidência que todos os anos a
maioria dos trabalhadores resgatados esteja no meio rural”. “Esses
trabalhadores não têm acesso nem ao mercado de trabalho formal e nem aos meios
de produção, ou seja, a terra. Por isso, a reforma agrária voltada para essas
pessoas teria o poder de erradicar o trabalho escravo no Brasil”, afirma
Cardoso.
Uma reforma agrária é uma reorganização das terras
no campo. Acontece quando grandes porções de terra, até então concentradas na
mão de um ou de poucos proprietários, são divididas em pequenas porções e
distribuídas a outros donos, até então impossibilitados do acesso à terra. Como
trazido pelo professor Doutor em Economia Política, Eduardo E. Filippi, ela
pode ser entendida de 3 formas: distribuição massiva de terras para os membros
de um grupo, em momentos de grandes revoluções (...); distribuição de terras do
Estado, durante processos de colonização de áreas desérticas ou desabitadas; distribuição
de terras que não cumprem com sua função social. É o modelo mais comum no
Brasil, e a ferramenta dos movimentos sociais que visam acesso à terra. Esses
grupos realizam “assentamentos rurais”, na expectativa de que ela seja
desapropriada e distribuída entre os membros do assentamento.
FIGUEIREDO.
Danniel. https://www.politize.com.br/o-que-e-reforma-agraria/. Adaptado. Acesso
em 7.dez.2023.
Texto IV
A partir da leitura do material de apoio e de seus
conhecimentos, redija um TEXTO DE OPINIÃO, posicionando-se a respeito da
afirmação da procuradora Lys Sobral Cardoso, segundo a qual a reforma agrária
teria o poder de erradicar o trabalho escravo no Brasil.