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MODELO ENEM - ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

ENEM

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ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

MODELO ENEM

ID: DVG


Texto I


           https://www.folhadelondrina.com.br/img/2017/03/img_3516.jpg



Texto II

Lídia da Conceição Lucas Loback, coordenadora do Nuselon, uma das instituições de acolhimento em Londrina, observa que a maioria das crianças que chega ao local já tem 11 anos ou mais, o que praticamente impossibilita a adoção. "Um dos maiores problemas é o preconceito das famílias, que não querem os mais velhos", lamenta. Outra questão é a expectativa dos adotantes, que nem sempre compreendem que as crianças têm uma história anterior que não pode ser desprezada, o que acaba resultando inclusive em "devoluções". "Os adotantes querem satisfazer um desejo próprio e não o da criança", critica. Entre os acolhidos do Nuselon, há muitos adolescentes em condições de serem adotados. As crianças menores, ao contrário, têm vínculos com a família de origem. "Há casos de mães e pais que estão em clínicas para dependentes químicos. Com apoio, é possível que consigam se recuperar", diz. Ela relata que, entre as crianças e os adolescentes, há quem tenha expectativas de voltar para a família de origem e quem deseje a adoção. "Os mais velhos, porém, sabem que não há famílias para recebê-los. É sofrido, porque eles sentem a falta dos cuidados familiares (...)", pondera.

http://www.blogdochaguinhas.com.br/2017/03/morosidade-reduz-chances-de-adocao.html


Texto III

Um estudo elaborado a pedido do Conselho Nacional de Justiça mostra que uma criança só é colocada para adoção após quatro anos, em média, nas principais cidades de três regiões do país (Norte, Centro-Oeste e Sul). (...) Para Marcelo Guedes Nunes, presidente da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), os dados mostram “a face mais nefasta da morosidade do Judiciário”. “Uma coisa é um processo demorar e você não receber uma dívida. Outra coisa é o processo demorar e uma criança perder a chance de ter uma família. A criança entra no sistema em condições de ser adotada e, devido à burocracia, atinge uma idade em que ninguém mais a quer.”

http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2015/06/demora-da-justica-faz-crianca-perder-chance-de-adocao-mostra-estudo.html


Texto IV

A legislação enfatiza que o Estado deve esgotar todas as possibilidades de reintegração com a família natural antes de a criança ser encaminhada para adoção, que é vista como o último recurso. A busca pelas famílias e as tentativas de reinserir a criança no lar de origem podem levar anos. Juízes, diretores de instituições e outros profissionais que trabalham com adoção criticam essa lentidão e avaliam que a criança perde oportunidades de ganhar um novo lar. “É um engodo achar que a nova lei privilegia a adoção. Em vez disso, ela estabelece que compete ao Estado promover o saneamento das deficiências que possam existir na família original, e a ênfase está na colocação da criança na sua família biológica. Com isso, a lei acaba privilegiando o interesse dos adultos e não o bem-estar da criança”, avalia o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, Walter Gomes. Mas as críticas em relação à legislação não são unânimes. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Nicolau Lupianhes Neto, avalia que não há equívoco na lei ao insistir na reintegração à família natural. Para ele, a legislação traz muitos avanços e tem ajudado a tornar os processos mais céleres, seguros e transparentes. “Eu penso que deve ser assim [privilegiar a família de origem], porque o primeiro direito que a criança tem é nascer e crescer na família natural. Todos nós temos o dever de procurar a todo o momento essa permanência na família natural. Somente em último caso é que devemos promover a destituição do poder familiar”, defende. (...) Walter Gomes, supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, critica o que chama de “obsessão” da lei pelos laços sanguíneos. “Essa ênfase acaba demonstrando um certo preconceito que está incrustado na sociedade, que é a supervalorização dos laços de sangue. Mas a biologia não gera afeto. A lei acaba traduzindo o preconceito sociocultural que existe em relação à adoção.”


PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o recorte temático: “A problemática em torno da adoção de crianças e adolescentes no Brasil”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista. 


 

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