O
trote estudantil é considerado por muitos alunos uma espécie de rito de
passagem obrigatório para comemorar a aprovação no vestibular. Com o intuito de
integrar os novos alunos na rotina do campus universitário, os veteranos do
curso promovem uma série de brincadeiras.
Existe alguma lei que
proíba o trote no Brasil?
No
estado de São Paulo, há uma lei que proíbe a prática do trote violento nas
universidades. De acordo com a legislação, o trote não é permitido quando
promovido "sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de
constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos
alunos". A lei ainda obriga a direção das faculdades públicas a adotar
medidas preventivas para impedir a prática do trote e a responder por omissão
ou condescendência nos casos de abuso. O texto também prevê a aplicação de
penalidades aos universitários, incluindo a expulsão da escola.
“O
que mais importa, na iniciação, é que o calouro sinta na pele os efeitos do
poder que o grupo exerce ou pretende exercer sobre todo o resto da sociedade.”
Tapas, socos e cuspe no rosto, humilhações públicas e em
meios digitais. A lista de constrangimentos relatados pelos calouros no trote
da faculdade de medicina da Unisa (Universidade Santo Amaro), em São Paulo, é
extensa – faxinar a casa de veteranos, ajoelhar-se para ouvir xingamentos aos
gritos, aceitar apelidos (inclusive de cunho racista), seguir regras de
vestimenta e de circulação, além de enviar ou receber fotos de genitais
masculinos por redes sociais ou aplicativos de mensagens.
BIMBATI, ANA Paula e BRITO, Gustavo. Disponível em:
https://noticias.uol.com.br/reportagens-especiais/trotes-violentos-medicina-unisa/#page1.
Acesso em 23.out.2023.
CONTEXTUALIZAÇÃO E COMANDO:
Imagine que você seja o diretor de uma escola que, dias antes do início do ano
letivo, resolve escrever uma CARTA ABERTA, DESTINADA A TODA A COMUNIDADE ESCOLAR (alunos, pais, professores, colaboradores), A FIM DE FIXAR REGRAS, SEM AS QUAIS O TROTE ESTUDANTIL NÃO PODERÁ ACONTECER.
Essa CARTA ABERTA será afixada no
mural da recepção da escola. Escreva de 25 a 30 linhas.
SÓ PARA LEMBRAR...
A CARTA ABERTA é um gênero textual expositivo, argumentativo e reivindicatório. A principal característica da CARTA ABERTA é permitir que uma pessoa ou uma coletividade exponha, abertamente, suas reclamações e suas pretensões/reivindicações acerca de algo que, normalmente, não alcançou de modo particular – então a necessidade de um apelo “aberto”.
Como fazer uma CARTA ABERTA?
A composição da CARTA ABERTA é maleável. Ainda que não necessariamente nesta ordem, a CARTA ABERTA, geralmente, traz os mesmos elementos da carta tradicional, quais sejam: local; data; vocativo (evoca-se, quer dizer, chama-se o representante de um órgão público); apresentação do remetente (normalmente uma coletividade); síntese do assunto, discussão e pedido do remetente para a solução do problema apresentado); agradecimento (opcional); despedida (opcional) e assinatura (geralmente, uma pessoa, em nome da coletividade, assina a CARTA ABERTA).
A CARTA ABERTA pode ser escrita em 1.ª ou 3.ª pessoa do singular ou do plural. Geralmente,
contém título (CARTA ABERTA) e subtítulo, que procura adiantar quem é o
remetente, o destinatário e o assunto.