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EM - ARTIGO DE OPINIÃO - COMISSÃO VISUAL PARA COTISTAS

ARTIGO DE OPINIÃO - EM

ARTIGO DE OPINIÃO

COMISSÃO VISUAL PARA COTISTAS

ID: E7F


Imagine que você seja o articulista de um jornal de grande circulação nacional. Escreva um ARTIGO DE OPINIÃO sobre a comissão visual para cotistas, portaria do Governo Federal, em vigor desde abril/2018.


Texto I

https://www.hojeemdia.com.br/polopoly_fs/1.546368.1501025049!/image/image.png_gen/derivatives/landscape_653/image.png


Texto II

Um terço das universidades federais tem denúncia em cota racial

A maioria das denúncias é realizada por movimentos negros; existem, ao todo, 595 alunos investigados em 21 universidades federais

Uma em cada três universidades federais do País já investigou a matrícula de estudantes cotistas por suspeita de terem fraudado o sistema de cotas raciais. É o que mostra um levantamento do jornal O Estado de S. Paulo nos processos administrativos instaurados pelas instituições, todos obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. A maior parte das denúncias vem de movimentos negros. (...) Das 63 federais no País, 53 responderam aos questionamentos. No total, há 595 estudantes investigados em 21 instituições de ensino. A maioria já teve a matrícula indeferida, mas parte conseguiu retornar aos estudos por liminares, contrariando as decisões administrativas.

https://www.opovo.com.br/jornal/brasil/2018/01/um-terco-das-universidades-federais-tem-denuncia-em-cota-racial.html


Texto III

Candidatos a qualquer concurso público federal que se autodeclararem negros terão de passar obrigatoriamente por uma comissão visual para confirmar a etnia. Esse novo procedimento, chamado heteroidentificação, consiste na confirmação visual do fenótipo do candidato por uma comissão composta por cinco integrantes, por meio de sessão pública gravada em vídeo. O objetivo é coibir a prática de possíveis fraudes. (...) O candidato que não concordar com o resultado, poderá entrar com recurso solicitando que outra comissão, composta por três pessoas, avalie o vídeo da sessão. Foi vetado ainda o uso de qualquer tipo de documento para comprovar a etnia, tais como fotografia ou quaisquer outros documentos de família, além de documentos que comprovem a participação em outros concursos, por meio de cotas, no âmbito federal, estadual ou municipal.

O documento prevê ainda a eliminação do candidato que fizer a inscrição por meio de cotas raciais e não passar na avaliação, ainda que alcance média suficiente para ser aprovado nas vagas de ampla concorrência. A nova regra passa a ter validade imediata para todos os concursos federais lançados após a data da publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), dia 10 de abril de 2018.

https://www.jus21.com.br/artigo/candidatos-negros-serao-submetidos-a-analise-visual-em-concursos-federais


***

ARTIGO DE OPINIÃO (ou Artigo opinativo, ou, ainda, Texto de opinião), como o próprio nome adianta, é um texto em que o autor expõe seu ponto de vista a respeito de algum tema polêmico. É um gênero textual que se apropria, predominantemente, do tipo dissertativo. Dá-se o nome de articulista àquele que escreve o Artigo. Inserido em grandes jornais e revistas, o Artigo é um serviço prestado ao leitor, com o objetivo de convencê-lo acerca não só da importância do tema ali enfrentado, como também da relevância do posicionamento do articulista. São comuns o apelo emotivo, as acusações, o humor, a ironia – tudo baseado em informações factuais. No artigo, espera-se que sejam contempladas as seguintes funções da linguagem: referencial (informação, na parte introdutória), emotiva (criticidade, no desenvolvimento) e conativa (apelo/ordem/aconselhamento ao leitor, na conclusão). 


O artigo, preferencialmente, é escrito na 1.ª pessoa do discurso, leva título e assinatura.


A estrutura do artigo de opinião, ainda que maleável, procura seguir:

. Introdução, com a apresentação do tema e da tese a ser defendida;

. Desenvolvimento, com as argumentações para a defesa da tese e

. Conclusão, com a reafirmação da tese e a provocação do leitor, encaminhando-o para as próprias reflexões.


ALERTA! Cuidado com as armadilhas da primeira pessoa: não escreva: “eu acho que”; “na minha opinião”; “no meu modo de pensar” etc., porque essas expressões são consideradas armadilhas da primeira pessoa.

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