EM - ARTIGO DE OPINIÃO - COMISSÃO VISUAL PARA COTISTAS
ARTIGO DE OPINIÃO - EM
ARTIGO DE OPINIÃO
COMISSÃO VISUAL PARA COTISTAS
ID: E7F
Imagine que você seja o articulista de um jornal de grande circulação
nacional. Escreva um ARTIGO DE OPINIÃO sobre a comissão visual para cotistas,
portaria do Governo Federal, em vigor desde abril/2018.
Um terço das
universidades federais tem denúncia em cota racial
A maioria das
denúncias é realizada por movimentos negros; existem, ao todo, 595 alunos
investigados em 21 universidades federais
Uma em cada três
universidades federais do País já investigou a matrícula de estudantes cotistas
por suspeita de terem fraudado o sistema de cotas raciais. É o que mostra um
levantamento do jornal O Estado de S. Paulo nos processos administrativos
instaurados pelas instituições, todos obtidos por meio da Lei de Acesso à
Informação. A maior parte das denúncias vem de movimentos negros. (...) Das 63
federais no País, 53 responderam aos questionamentos. No total, há 595
estudantes investigados em 21 instituições de ensino. A maioria já teve a
matrícula indeferida, mas parte conseguiu retornar aos estudos por liminares,
contrariando as decisões administrativas.
Candidatos a qualquer concurso público federal que se autodeclararem
negros terão de passar obrigatoriamente por uma comissão visual para confirmar
a etnia. Esse novo procedimento, chamado heteroidentificação, consiste na
confirmação visual do fenótipo do candidato por uma comissão composta por cinco
integrantes, por meio de sessão pública gravada em vídeo. O objetivo é coibir a
prática de possíveis fraudes. (...) O candidato que não concordar com o
resultado, poderá entrar com recurso solicitando que outra comissão, composta
por três pessoas, avalie o vídeo da sessão. Foi vetado ainda o uso de qualquer
tipo de documento para comprovar a etnia, tais como fotografia ou quaisquer
outros documentos de família, além de documentos que comprovem a participação
em outros concursos, por meio de cotas, no âmbito federal, estadual ou
municipal.
O documento prevê ainda a eliminação do candidato que fizer a inscrição por
meio de cotas raciais e não passar na avaliação, ainda que alcance média
suficiente para ser aprovado nas vagas de ampla concorrência. A nova regra
passa a ter validade imediata para todos os concursos federais lançados após a
data da publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), dia 10 de
abril de 2018.
ARTIGO
DE OPINIÃO (ou Artigo opinativo, ou, ainda, Texto de opinião), como o próprio nome adianta, é um texto em que o autor expõe seu ponto
de vista a respeito de algum tema polêmico. É um gênero textual que se
apropria, predominantemente, do tipo dissertativo. Dá-se o nome de articulista
àquele que escreve o Artigo. Inserido em grandes jornais e revistas, o Artigo é
um serviço prestado ao leitor, com o objetivo de convencê-lo acerca não só da
importância do tema ali enfrentado, como também da relevância do posicionamento
do articulista. São comuns o apelo emotivo, as acusações, o humor, a ironia –
tudo baseado em informações factuais. No artigo, espera-se que sejam
contempladas as seguintes funções da linguagem: referencial (informação, na
parte introdutória), emotiva (criticidade, no desenvolvimento) e conativa
(apelo/ordem/aconselhamento ao leitor, na conclusão).
O artigo, preferencialmente, é escrito na 1.ª pessoa do discurso, leva título e assinatura.
A estrutura do artigo de opinião, ainda que maleável,
procura seguir:
. Introdução, com a apresentação do tema e da tese a
ser defendida;
. Desenvolvimento, com as argumentações para a defesa
da tese e
. Conclusão, com a reafirmação da tese e a provocação
do leitor, encaminhando-o para as próprias reflexões.
ALERTA! Cuidado com as armadilhas da primeira pessoa:
não escreva: “eu acho que”; “na minha opinião”; “no meu modo de pensar” etc.,
porque essas expressões são consideradas armadilhas da primeira pessoa.