A quantidade de crimes digitais no Brasil cresce sem precedentes, de acordo com dados de empresas especializadas em segurança na internet. Especialistas (...) separaram cinco tipos de crimes digitais, também chamados de crimes cibernéticos, com grande possibilidade de dominar a rede de computadores e celulares do Brasil neste ano. Em primeiro lugar aparece o crime mais comum praticado na internet brasileira: o roubo de dados pessoais, com destaque para criminosos focados em grandes empresas, e-commerce e governo. (...) O segundo crime será o avanço no uso de robôs com inteligência artificial. Eles fingem ser pessoas em uma rede social para roubar dados e depois invadir dispositivos das vítimas. O terceiro será o fim das senhas e o uso cada vez mais frequente de sistemas de dupla identificação, uso de digital e reconhecimento facial, principalmente em softwares de bancos, provedores de e-mail e redes sociais. O quarto é um crime crescente no país: o sextorsão, baseado em narrativas de intimidades de uma pessoa para ser usado como extorsão. Por exemplo, quando uma pessoa usa uma foto íntima para pedir dinheiro em troca da não publicação na internet. E o quinto será a sofisticação de golpes, com uso de checagem de dados pessoais das vítimas para criar uma falsa sensação de credibilidade aos sites falsos, onde cliente de bancos são vítimas em potencial. (...).
Os crimes virtuais são atos ilícitos
praticados por meios digitais de comunicação e acesso à informação. Eles são
ataques ao computador, tanto ao hardware quanto ao software. Os mais comuns são
fraudes, estelionato e vazamento de informações. Segundo o Relatório de Ameaças
à Segurança na Internet de 2019, entre os 157 países analisados, o Brasil foi
classificado como o quarto país com mais invasões de hackers e crimes virtuais,
contabilizando 4,11% dos ataques globais.
(...) ataques cibernéticos são um risco gigantesco à
segurança nacional de países inteiros. O problema é que não há consenso entre
países sobre qual tipo de ciberataque deve qualificado como um ato de guerra (...).
Apesar de digital, uma ofensiva cibernética (...) é capaz de graves danos
materiais, como desligar a energia ou a distribuição de água de uma cidade. (...)
Anarquia digital
Como o ciberespaço não respeita fronteiras
nacionais, especialistas creem que é muito difícil estabelecer os limites de
uma convenção internacional que poderia dizer, por exemplo, que uma grande
invasão hacker vinda do exterior é, na verdade, um ato orquestrado pelo governo
de um país. (...) "Crime e terrorismo cibernéticos, em princípio, não
fazem parte dos debates sobre cibersegurança no contexto da paz e segurança
internacional que se desenvolvem na ONU atualmente, os quais têm mais a ver com
a relação entre estados, prevenção e mitigação de conflitos interestatais.",
explica o embaixador Guilherme Patriota, presidente do Group of Governmental
Experts (GGE). Patriota afirma, porém, que determinados tipos de crimes e atos
terroristas, de difícil atribuição de autoria e com elevado impacto, podem ser
mal interpretados, provocando escaladas de tensão e conflitos entre países.
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: "Caminhos para coibir crimes cibernéticos". Apresente proposta de intervenção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.