A internação involuntária
é acionada pela família. Nesse caso, a pessoa que pedir a intervenção deverá
assinar a autorização e ter ligação consanguíneo com o dependente — por exemplo,
pai, mãe ou filhos. Feito o pedido, o dependente químico será examinado por um
médico, que deverá emitir um laudo constando a necessidade ou não da
internação. Nesse tipo de internação, o pedido poderá ser feito diretamente com
uma clínica particular ou em uma unidade do CAPS – Centro de Atenção
Psicossocial. Já no caso da internação compulsória, a ordem de internação é
expedida judicialmente, podendo ou não ser solicitada pela família. Nesse caso,
também deverá existir laudo médico comprovando a necessidade do tratamento. Só
após análise do laudo é que o juiz expedirá a ordem, determinando a internação
do indivíduo. O aumento do consumo de drogas pesadas aumentou consideravelmente
nos últimos anos e, como falamos, muitas vezes, o dependente está tão imerso
nos efeitos das substâncias usadas, que não consegue reconhecer por si próprio
a necessidade de buscar ajuda. Nesses casos, a internação involuntária ou a
internação compulsória são as melhores saídas para ajudar o indivíduo a se
reintegrar à sociedade, antes que cause prejuízos a outras pessoas ou a si
mesmo.
A Lei Federal
10.216/2004, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras
de transtornos mentais e que regula também as internações de dependentes químicos,
prevê, em seu artigo 1º, que “os direitos e a proteção das pessoas acometidas
de transtorno mental, de que trata esta lei, são assegurados sem qualquer forma
de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção
política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade
ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra”, respeitando o
princípio da igualdade previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federativa
do Brasil. Assegura, ainda, o direito ao acesso à saúde sem qualquer restrição,
também previsão constitucional. Já o artigo 2º dita que “a pessoa e seus familiares
ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no
parágrafo único deste artigo”. Assim, referida legislação prevê os direitos dos
pacientes, principalmente os que são levados à internação, consentida,
involuntária ou compulsória, e os deveres das instituições que atuam,
principalmente, no mercado privado de exploração deste ramo, para com os seus
acolhidos. Segundo um artigo do Ministério da Saúde a internação compulsória de
dependentes químicos é assunto polêmico que vem sendo debatido entre
profissionais da área de saúde, sociedade civil e gestores públicos. É
importante esclarecer a diferença entre internação
compulsória e internação involuntária. A primeira é uma medida judicial, já a involuntária
é um ato médico que incide sobre um paciente em um momento crítico e se dá sem
o consentimento do usuário e a pedido de outra pessoa.
A cidade de São Paulo tem 72 concentrações de
usuários de drogas, principalmente crack. As cenas abertas de uso estão
espalhadas em 47 bairros da Capital. Esses espaços são classificados pelo
governador de São Paulo (Tarcísio de Freitas) como “áreas de atenção”, e são
referentes ao início de 2023. Os dados foram obtidos e divulgados inicialmente
pela Folha, via Lei de Acesso à Informação.
Disponível em: https://www.gazetasp.com.br/estado/cidade-de-sp-tem-72-cracolandias-em-47-bairros-veja-onde/1140653/.
Adaptado. Acesso em 23.jul.2024.
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema: “A polêmica em torno da internação compulsória de dependentes químicos”. Apresente proposta de intervenção social que respeite os valores humanos. Selecione, organize e relacione, de maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.