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EM - ARTIGO DE OPINIÃO - ABUSO DE AUTORIDADE

ARTIGO DE OPINIÃO - EM

ABUSO DE AUTORIDADE

ARTIGO DE OPINIÃO

ID: FZL


Texto I

O Desembargador chamou um guarda municipal de “analfabeto” e “guardinha”. Uma mulher ofendeu um fiscal da vigilância sanitária dizendo a frase “Cidadão não! Engenheiro civil e melhor do que você”. Em São Paulo, um policial pisou no pescoço de uma mulher desarmada que estava no chão sem esboçar reação. Em uma reportagem, questionada sobre ausência de máscara, uma mulher justifica, dizendo: “Sou advogada, meu bem”. Todas essas cenas de nossa genuína brasileiridade guardam um mesmo princípio estrutural de algumas pessoas, autoridades ou não, que se sentem melhores do que as outras no tribunal de rua, onde o que vale é a lei do mais forte, ou seja, a “lei da carteirada”.

AMÉRICO, João. O país da carteirada. Cultura FM 96,5. Disponível em: http://radioculturadonordeste.com.br/opiniao-o-pais-da-carteirada/.

Acesso em: 24.nov. 2020.


Texto II

 Disponível em: https://thumbs.jusbr.com/filters:format(webp)/imgs.jusbr.com/publications/artigos/images/1424313372.jpeg



Texto III

“Você sabe com quem está falando?”

Quem nunca foi constrangido com uma colocação dessas?

A Lei 13.869/19 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, ou seja, crimes praticados por agentes públicos. Os dispositivos tipificam penalmente determinadas atitudes que têm o objetivo de beneficiar o agente público ou terceiros ao seu redor. Atitudes e expressões arrogantes com a finalidade de constrangerem interlocutores (pessoas com quem se esteja falando) são comuns e colaboram para a caracterização do crime. Sem dúvida, há pessoas cujo poder – ou expectativa de poder – lhes faz mal, uma vez que, deixando de lado a civilidade, se deixam corromper por certa hierarquia que, ao que parece, lhes tira a humanidade. Desse modo, “dar carteirada" é o mesmo que dizer: "Sou isso, ou aquilo, sou fulano ou sicrano" ou, ainda, perguntar: “Sabe com quem você tá falando?” – tais situações constrangem, intimidam e trazem em si a intenção fraudulenta de tirar proveito de algo ou de eximir-se do cumprimento de uma obrigação.

Gislaine Buosi


PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base em seus conhecimentos, redija um ARTIGO DE OPINIÃO, com o seguinte enfoque: ABAIXO O ABUSO DE AUTORIDADE! Escreva de 20 a 25 linhas.


ARTIGO DE OPINIÃO (ou Artigo opinativo, ou, ainda, Texto de opinião), como o próprio nome adianta, é um texto em que o autor expõe seu ponto de vista a respeito de algum tema polêmico. É um gênero textual que se apropria, predominantemente, do tipo dissertativo.

Dá-se o nome de articulista àquele que escreve o Artigo. Inserido em grandes jornais e revistas, é um serviço prestado ao leitor, com o objetivo de convencê-lo acerca não só da importância do tema ali enfrentado, como também da relevância do posicionamento do articulista. São comuns o apelo emotivo, as acusações, o humor, a ironia – tudo baseado em informações verdadeiras. O artigo, geralmente, é escrito na 1.ª pessoa, leva título e assinatura.

A estrutura do artigo de opinião, ainda que maleável, procura seguir:

. Introdução, com a apresentação do tema e da tese/da opinião a ser defendida;

. Desenvolvimento, com as argumentações para a defesa da tese/da opinião e

. Conclusão, com a reafirmação da tese/da opinião e a provocação do leitor, encaminhando-o para as próprias reflexões.

ALERTA! Cuidado com as armadilhas da primeira pessoa: Ainda que você desenvolva um texto de opinião, não escreva: “eu acho que”; “na minha opinião”; “no meu modo de pensar” etc., porque essas expressões são consideradas armadilhas da primeira pessoa. 

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