O Desembargador chamou um guarda municipal de “analfabeto” e
“guardinha”. Uma mulher ofendeu um fiscal da vigilância sanitária dizendo a
frase “Cidadão não! Engenheiro civil e melhor do que você”. Em São Paulo, um
policial pisou no pescoço de uma mulher desarmada que estava no chão sem
esboçar reação. Em uma reportagem, questionada sobre ausência de máscara, uma
mulher justifica, dizendo: “Sou advogada, meu bem”. Todas essas cenas de nossa
genuína brasileiridade guardam um mesmo princípio estrutural de algumas
pessoas, autoridades ou não, que se sentem melhores do que as outras no
tribunal de rua, onde o que vale é a lei do mais forte, ou seja, a “lei da
carteirada”.
AMÉRICO,
João. O país da carteirada. Cultura FM 96,5. Disponível em:
http://radioculturadonordeste.com.br/opiniao-o-pais-da-carteirada/.
Quem nunca foi constrangido com uma colocação
dessas?
A Lei 13.869/19 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, ou
seja, crimes praticados por agentes públicos. Os dispositivos tipificam penalmente
determinadas atitudes que têm o objetivo de beneficiar o agente público ou
terceiros ao seu redor. Atitudes e expressões arrogantes com a finalidade de constrangerem
interlocutores (pessoas com quem se esteja falando) são comuns e colaboram para
a caracterização do crime. Sem dúvida, há pessoas cujo poder – ou expectativa
de poder – lhes faz mal, uma vez que, deixando de lado a civilidade, se deixam
corromper por certa hierarquia que, ao que parece, lhes tira a humanidade. Desse modo, “dar carteirada" é o mesmo que dizer: "Sou isso,
ou aquilo, sou fulano ou sicrano" ou, ainda, perguntar: “Sabe com quem
você tá falando?” – tais situações constrangem, intimidam e trazem em si a
intenção fraudulenta de tirar proveito de algo ou de eximir-se do cumprimento de
uma obrigação.
Gislaine
Buosi
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A
partir do material de apoio e com base em seus conhecimentos, redija um ARTIGO
DE OPINIÃO, com o seguinte enfoque: ABAIXO O ABUSO DE AUTORIDADE! Escreva de 20 a 25 linhas.
O ARTIGO DE OPINIÃO (ou
Artigo opinativo, ou, ainda, Texto de opinião), como o próprio nome adianta, é
um texto em que o autor expõe seu ponto de vista a respeito de algum tema
polêmico. É um gênero textual que se apropria, predominantemente, do tipo
dissertativo.
Dá-se o nome de
articulista àquele que escreve o Artigo. Inserido em grandes jornais e revistas, é um
serviço prestado ao leitor, com o objetivo de convencê-lo acerca não só da
importância do tema ali enfrentado, como também da relevância do posicionamento
do articulista. São comuns o apelo emotivo, as acusações, o humor, a ironia –
tudo baseado em informações verdadeiras. O artigo, geralmente, é escrito na 1.ª
pessoa, leva título e assinatura.
A estrutura do artigo de
opinião, ainda que maleável, procura seguir:
. Introdução, com a
apresentação do tema e da tese/da opinião a ser defendida;
. Desenvolvimento, com as
argumentações para a defesa da tese/da opinião e
. Conclusão, com a
reafirmação da tese/da opinião e a provocação do leitor, encaminhando-o para as
próprias reflexões.
ALERTA! Cuidado com as armadilhas da primeira pessoa: Ainda
que você desenvolva um texto de opinião, não escreva: “eu acho que”; “na minha
opinião”; “no meu modo de pensar” etc., porque essas expressões são
consideradas armadilhas da primeira pessoa.