PROPOSTA DE REDAÇÃO: Imagine
que o diretor do site “De bem com a vida”, para o qual você trabalha, tendo em
vista não só o compartilhamento de mentiras, mas também os danos causados a uma
infinidade de pessoas, peça para você escrever o texto de apresentação de uma campanha
de conscientização a ser lançada no Natal. A campanha contemplará:
1) um pedido de desculpas aos internautas prejudicados;
2) uma advertência a todos os internautas que
compartilham mentiras;
3) o esclarecimento de que o compartilhamento de
mentiras pela internet é crime.
TEXTO DE APOIO
“Fiat Uno roubado com bebê dentro”. “Tarado do perfume usa fragrância
para apagar as vítimas”. “Reunião entre facções criminosas agenda ataques a
motoristas”. “Ambulante vende água batizada para roubar carros”. Se você é
usuário de qualquer rede social, em especial o WhatsApp, muito provavelmente já
recebeu mensagens sobre estes e outros casos mirabolantes que têm corrido a
internet. Além do tom alarmista, todas têm uma característica em comum: são
mentiras que somente disseminam pânico.
Ainda que cercado de boas intenções, o gesto de compartilhar boatos web
afora pode ter desdobramentos trágicos. Em maio, a foto de uma suposta
sequestradora de crianças correu nos telefones celulares em Guarujá/SP.
Reconhecida na rua, a mulher acabou brutalmente agredida por uma multidão
furiosa, que a matou sem chances de defesa. A vítima, porém, era inocente.
“Esses boatos são histórias que já circulam há anos, sofrendo apenas
pequenas alterações. O relato do bebê no carro, por exemplo, já passou por
várias cidades, como Vitória e João Pessoa”, explica o jornalista Edgard
Matsuki, de 29 anos, criador do site “Boatos.org”, dedicado a combater a
propagação dessas farsas.
Um dos principais desafios do trabalho é descobrir a origem de cada
história falsa. Muitas vezes, diante da infinidade de compartilhamentos, fica
impossível detectar quem foi o primeiro a postá-la. Em geral, contudo, é após a
divulgação por um perfil ou página mais acessado que a mentira ganha maiores
proporções.
Foi o que ocorreu no Guarujá. Uma conta no Facebook que se propõe a
publicar notícias da cidade passou adiante um retrato falado, referente a um
caso de 2012, como se fosse ligado aos sequestros das crianças — inexistentes,
inclusive. Mesmo apagada horas depois, a postagem já tinha feito seu estrago. E,
a despeito do desfecho trágico, o simples ato de compartilhar pode virar caso
de polícia.
“Propalar mentiras traz responsabilidades, inclusive no âmbito civil.
Pode-se, dependendo do caso, responder por injúria, difamação ou calúnia”,
explica o advogado David Rechulski, especialista em crimes cometidos via
internet.
Segundo o delegado Alessandro Thiers, tudo o que acontece na web deixa
rastro, dá para identificar.
“Ainda que seja preciso analisar caso a caso, a pessoa responderá se for
verificada a prática de infração penal. Repassar uma mentira sobre alguém é um
crime. Dessa forma, na teoria, tanto quem iniciou quanto quem compartilhou pode
ser punido. Quem se sentir lesado deve procurar a delegacia mais próxima.”