A internet veio para ficar. Os jovens
não são apenas os maiores consumidores, mas também os mais vulneráveis às
consequências da exposição nas redes sociais. Online, eles cumprem uma das
tarefas mais importantes para o seu desenvolvimento: a socialização. Pertencer
a um grupo é imperativo. Estar sempre online é o principal requisito. (...) O
problema surge quando apostam na socialização digital de modo a causar
sofrimento no outro. Isso se chama "cyberbullying" – isso é uma
realidade inevitável. Não há força física, não há medo da descoberta, não há
feedback do sofrimento da vítima. E existem muitos seguidores: uns que estão do
lado do agressor, outros que defendem a vítima; há também os indiferentes. É
uma forma de diversão realizada pelos cyberbullies, que se apresentam como
frios e poderosos, com uma identidade falsa ou, por vezes, fazendo-se passar
por incógnitos, e, assim, tornam-se muito populares e temidos. Desse modo,
percebe-se que o bullying ganhou uma nova ferramenta de atuação: as tecnologias
de informação e comunicação (...). O cyberbullying surge de várias formas: no
envio de informações ou de imagens privadas [...], tornadas acessíveis a todos;
no envio repetido de mensagens agressivas e humilhantes etc.
PATRÃO, Ivone. Cyberbullying em jovens no meio escolar. Diário de Notícias, 20 nov. 2016. Disponível em: <http://www.dn.pt/opiniao/opiniaodn/convidados/interior/cyberbullying-em-jovens-no-meio-escolar-5507565.html, com ajustes.
Acesso em 02.jul.2021.
Texto III
Cyberbullying é crime
Um dos diferenciais do cyberbullying
está na vantagem de o agressor se esconder por detrás de perfis anônimos. (...)
Mas a boa notícia é que, mesmo havendo dificuldade para identificar o agressor
durante uma denúncia, algumas tecnologias avançadas já são capazes de
reconhecer o autor do crime e diminuir a situação de impunidade. Até mesmo na
internet, nossas ações podem deixar rastros, e hoje já contamos com
profissionais especialistas em mapear as comunicações virtuais. (...) O cyberbullying
— assim como o cyberstalker (prática de perseguição online) — já é visto como
crime cibernético. Os agressores virtuais podem ser acusados de praticar
infrações contra a honra no mundo digital. De acordo com o Código Penal, essa
infração pode ser classificada em três tipos: calúnia, difamação e injúria.
Penalidades para a prática de
cyberbullying
Caso o agressor seja localizado, a
legislação do país prevê uma pena de até 2 anos de detenção — podendo variar de
acordo com o crime que foi praticado. (...) Nas situações em que os crimes forem
praticados por indivíduos menores de 18 anos, o cyberbullying será
caracterizado como ato infracional, podendo ser punido com atividades
socioeducativas, como consta no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ataques, golpes e outros tipos de
agressão cibernética são bastante comuns no país. De acordo com levantamento
realizado pela SaferNet Brasil, em parceria com o Ministério Público Federal
(MPF), só em 2018 foram registradas 133.732 queixas referentes a delitos
online, o que equivale a pelo menos 366 ocorrências diárias. (...) Confira, a
seguir, um ranking com os 10 tipos de crimes que mais incitaram denúncias em
2018: Pornografia infantil (60.002); Apologia e incitação a crimes contra a
vida (27.716); Violência contra mulheres/misoginia (16.717); Xenofobia, com
destaque para ataques a nordestinos (9.705); Racismo (8.337); LGBTfobia (4.244); Neonazismo (4.244); Maus
tratos contra animais (1.142); Intolerância religiosa (1.084); Tráfico de
pessoas (509). Naquele ano, o país foi considerado a segunda nação com mais
ataques cibernéticos no mundo, atrás apenas da China.
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir do material de apoio e com base nos
conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto
dissertativo-argumentativo, em norma padrão da língua portuguesa, sobre o tema:
Estratégias para conter o cyberbullying. Apresente proposta de intervenção
social que respeite os valores humanos. Selecione, organize e relacione, de
maneira coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.