(...) são porções do
território brasileiro habitadas por povos indígenas, e estão diretamente
relacionadas à garantia da reprodução física, econômica, social e cultural
destes grupos, de acordo com seus costumes, tradições e usos. O conceito de
quais são as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas consta no artigo
231 da Constituição Federal de 1988 (...), segundo o qual terras indígenas são
aquelas “por eles [os indígenas] habitadas em caráter permanente, as utilizadas
para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos
ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física
e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”. É importante saber que essas
terras não são propriedade dos povos que nela habitam; são patrimônio da União
– são bens públicos de uso especial, o que significa que são inalienáveis,
indisponíveis e não podem ser utilizadas por outras pessoas que não sejam os
próprios indígenas. Sendo assim, os indígenas detêm sobre essas terras a posse
permanente e o uso exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos
existentes (...). Demarcação de terras indígenas significa a garantia da
diversidade cultural e étnica, assim como a proteção ao patrimônio histórico e
cultural brasileiro (...), a proteção do meio ambiente e da biodiversidade, o
que também é um direito constitucional.
Segundo Ailton Krenak*, “os povos indígenas não devem ser vistos como ameaça ao desenvolvimento”.
Ao contrário, as Terras Indígenas cumprem papel essencial de preservação da
biodiversidade, rios, nascentes e solo, dada a convivência harmoniosa entre os
povos e a floresta. “Essa transferência de responsabilidade para o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) mostra um conflito de
interesses, pois a bancada ruralista não está preocupada em assegurar a
existência de áreas protegidas, como Terras Indígenas e Unidades de
Conservação. Mas isso é um tiro no pé, pois o agronegócio perde competitividade
econômica se não proteger a floresta”, diz Danicley Aguiar, da campanha de
Amazônia do Greenpeace. Entre 2004 e 2014, o desmatamento na Amazônia foi
reduzido em 80%, devido principalmente à criação de áreas protegidas e a ações
de controle e repressão ao crime, coordenadas pelo Ibama.
*Ailton Krenak, é um líder indígena,
ambientalista e escritor brasileiro. Considerado uma das maiores lideranças do
movimento indígena brasileiro, Krenak é reconhecimento internacionalmente.
Disponível em: https://www.greenpeace.org/brasil/blog/sinal-de-alerta-para-os-povos-da-floresta/.
Adaptado para fins didáticos. Acesso em 2.jun.2023.
Texto IV
O que é o marco temporal para as terras indígenas?
A tese do chamado “marco temporal”, uma proposta ruralista que restringe
os direitos indígenas. Segundo esta interpretação, considerada
inconstitucional, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras
que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da
Constituição. Essa tese é defendida por empresas e setores econômicos que têm
interesse em explorar e se apropriar das terras indígenas. Oposta ao marco
temporal está a “teoria do indigenato”, consagrada pela Constituição Federal de
1988. De acordo com ela, o direito indígena à terra é “originário”, ou seja, é
anterior à formação do próprio Estado brasileiro, independe de uma data
específica de comprovação da posse da terra (“marco temporal”) e mesmo do
próprio procedimento administrativo de demarcação territorial. Esta tese é
defendida pelos povos e organizações indígenas, indigenistas, ambientalistas e
de direitos humanos. “Nossa história não começou em 1988, e as nossas lutas são
seculares, isto é, persistem desde que os portugueses e sucessivos invasores
europeus aportaram nestas terras para se apossar dos nossos territórios e suas
riquezas”, reafirma o movimento indígena. Os
indígenas também asseguram seguir “resistindo, reivindicando respeito pelo
nosso modo de ver, ser, pensar, sentir e agir no mundo”.
Disponível em:
https://cimi.org.br/2021/09/brasil-povos-indigenas-mobilizam-se-contra-marco-temporal/.
Acesso em 8.set.2021.
Texto V
Câmara aprova projeto do marco temporal, que
limita demarcação de terras e fragiliza direitos dos indígenas
Proposta vai ao
Senado
(...) O chamado marco temporal das terras
indígenas estabelece que os povos originários só têm direito às terras que já
eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição
Federal, em 5/10/1988. Na prática, a tese permite que indígenas sejam expulsos
de terras que ocupam, caso não se comprove que estavam lá antes de 1988.
Por
Luiz Felipe Barbiéri e Elisa Clavery, g1 – 30/05/2023. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/05/30/camara-aprova-texto-base-de-projeto-que-limita-demarcacao-de-terras-e-fragiliza-direitos-dos-indigenas.ghtml.
Acesso em 31.mai.2023.
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: “AS QUESTÕES SOCIOAMBIENTAIS EM TORNO DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS”. Apresente proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.