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MODELO ENEM - DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS

ENEM

DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS

MODELO ENEM

ID: F63



Texto I


https://www.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental.org/files/styles/imagem-grande/public/nsa/2018-05-04.png?itok=omxwm7vK


Texto II

O QUE SÃO TERRAS INDÍGENAS?

(...) são porções do território brasileiro habitadas por povos indígenas, e estão diretamente relacionadas à garantia da reprodução física, econômica, social e cultural destes grupos, de acordo com seus costumes, tradições e usos. O conceito de quais são as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas consta no artigo 231 da Constituição Federal de 1988 (...), segundo o qual terras indígenas são aquelas “por eles [os indígenas] habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”. É importante saber que essas terras não são propriedade dos povos que nela habitam; são patrimônio da União – são bens públicos de uso especial, o que significa que são inalienáveis, indisponíveis e não podem ser utilizadas por outras pessoas que não sejam os próprios indígenas. Sendo assim, os indígenas detêm sobre essas terras a posse permanente e o uso exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes (...). Demarcação de terras indígenas significa a garantia da diversidade cultural e étnica, assim como a proteção ao patrimônio histórico e cultural brasileiro (...), a proteção do meio ambiente e da biodiversidade, o que também é um direito constitucional.


https://www.politize.com.br/demarcacao-de-terras-indigenas/, adaptado



Texto III

Segundo Ailton Krenak*, “os povos indígenas não devem ser vistos como ameaça ao desenvolvimento”. Ao contrário, as Terras Indígenas cumprem papel essencial de preservação da biodiversidade, rios, nascentes e solo, dada a convivência harmoniosa entre os povos e a floresta. “Essa transferência de responsabilidade para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) mostra um conflito de interesses, pois a bancada ruralista não está preocupada em assegurar a existência de áreas protegidas, como Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Mas isso é um tiro no pé, pois o agronegócio perde competitividade econômica se não proteger a floresta”, diz Danicley Aguiar, da campanha de Amazônia do Greenpeace. Entre 2004 e 2014, o desmatamento na Amazônia foi reduzido em 80%, devido principalmente à criação de áreas protegidas e a ações de controle e repressão ao crime, coordenadas pelo Ibama.


*Ailton Krenak, é um líder indígena, ambientalista e escritor brasileiro. Considerado uma das maiores lideranças do movimento indígena brasileiro, Krenak é reconhecimento internacionalmente. Disponível em: https://www.greenpeace.org/brasil/blog/sinal-de-alerta-para-os-povos-da-floresta/. Adaptado para fins didáticos. Acesso em 2.jun.2023.



Texto IV

O que é o marco temporal para as terras indígenas?

A tese do chamado “marco temporal”, uma proposta ruralista que restringe os direitos indígenas. Segundo esta interpretação, considerada inconstitucional, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese é defendida por empresas e setores econômicos que têm interesse em explorar e se apropriar das terras indígenas. Oposta ao marco temporal está a “teoria do indigenato”, consagrada pela Constituição Federal de 1988. De acordo com ela, o direito indígena à terra é “originário”, ou seja, é anterior à formação do próprio Estado brasileiro, independe de uma data específica de comprovação da posse da terra (“marco temporal”) e mesmo do próprio procedimento administrativo de demarcação territorial. Esta tese é defendida pelos povos e organizações indígenas, indigenistas, ambientalistas e de direitos humanos. “Nossa história não começou em 1988, e as nossas lutas são seculares, isto é, persistem desde que os portugueses e sucessivos invasores europeus aportaram nestas terras para se apossar dos nossos territórios e suas riquezas”, reafirma o movimento indígena. Os indígenas também asseguram seguir “resistindo, reivindicando respeito pelo nosso modo de ver, ser, pensar, sentir e agir no mundo”.


Disponível em: https://cimi.org.br/2021/09/brasil-povos-indigenas-mobilizam-se-contra-marco-temporal/. Acesso em 8.set.2021.



Texto V

Câmara aprova projeto do marco temporal, que limita demarcação de terras e fragiliza direitos dos indígenas

Proposta vai ao Senado

(...) O chamado marco temporal das terras indígenas estabelece que os povos originários só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5/10/1988. Na prática, a tese permite que indígenas sejam expulsos de terras que ocupam, caso não se comprove que estavam lá antes de 1988.


Por Luiz Felipe Barbiéri e Elisa Clavery, g1 – 30/05/2023. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/05/30/camara-aprova-texto-base-de-projeto-que-limita-demarcacao-de-terras-e-fragiliza-direitos-dos-indigenas.ghtml. Acesso em 31.mai.2023.

  




PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: “AS QUESTÕES SOCIOAMBIENTAIS EM TORNO DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS”. Apresente proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.


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