Art. 5º - Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XV - é livre a locomoção no território
nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele
entrar, permanecer ou dele sair com seus bens (...).
Diante da pandemia da Covid-19 (...), medidas restritivas, como a limitação do acesso e da circulação de pessoas, têm sido tomadas, a fim de evitar a propagação do vírus (...). Tais medidas impulsionam o debate sobre os limites da interferência do Estado nas liberdades dos indivíduos, contrapostas ao dever, estabelecido na Constituição Federal, de o Estado cuidar da saúde, garantindo medidas que visem a redução do risco de doença.
https://jus.com.br/artigos/80571/covid-19-e-o-embate-entre-o-direito-de-ir-e-vir-e-o-direito-a-saude , com ajustes
Texto IV
A contenção da
pandemia do novo coronavírus é desafio mundial que pode exigir a aplicação de
medidas rígidas. Restrições antes impensáveis, hoje são adotadas por Estados
democráticos e não democráticos, em prol da preservação da saúde pública (...).
Em contraposição à efetivação dessas medidas, questiona-se o avanço do Estado
sobre direitos fundamentais do cidadão, especialmente sobre o direito de ir e
vir (CF, art. 5º, inciso XV), que é constitucionalmente assegurado (...). Vê-se,
assim, uma colisão entre a manutenção irrestrita dessa liberdade individual
frente aos direitos fundamentais à vida (CF, art. 5º, caput) e à saúde (CF,
art. 6º, caput) de todos os cidadãos, bem como a possibilidade da
potencialização de risco ao próprio Sistema Único de Saúde (SUS), de caráter
universal.
Indiscutivelmente,
nenhum direito fundamental é absoluto, como não o é o direito de ir e vir. Se
por um lado esse direito deve ser exercido nos termos da lei, podendo ser
restringido em decorrência de uma situação excepcional não previamente prevista
na Constituição, por outro não pode ser esvaziado enquanto garantia
constitucional, necessitando ser assegurado o núcleo essencial do próprio
direito.
A vida em sociedade
e a efetividade da democracia demandam a abdicação de vontades individuais em
prol de uma ordem lógica coletiva, de uma vontade que satisfaça, se não a
todos, pelo menos à maioria.
https://www.conjur.com.br/2020-abr-22/opiniao-direito-saude-prevalece-ir-vir
, com ajustes
Texto V
A aprovação da Lei 13.979 de 2020, que dispõe sobre
o enfrentamento de emergência do coronavírus concede uma série de poderes às
“autoridades”, sem a exata definição de competências, possibilitando medidas de
isolamento e quarentena. (...) Ocorre que o isolamento é exclusivo para
“separação de pessoas doentes ou contaminadas”, além de objetos. (...) A
quarentena de igual forma somente pode ser direcionada a atividades ou
separação de pessoas suspeitas de contaminação que não estejam doentes de
“maneira a evitar a propagação de coronavírus”. Esses poderes, portanto, são
limitados e não suspende a garantia de ir e vir de pessoas. Mesmo a
“excepcional e temporária” restrição de rodovias, portos e aeroportos precisa
de prévia recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A emergência sanitária e a necessidade de proteção
da vida e a edição de norma nova sem regulamentação acabou por gerar, mesmo que
de boa-fé, ações que extrapolam a norma (...). É preciso encontrar equilíbrio
na manutenção das garantias constitucionais da liberdade de ir e vir, da livre
manifestação do pensamento, vedando por evidente divulgação de informações que
coloquem em risco a população. (...) O caminho democrático é a conscientização
da população; se é quarentena e isolamento que poderão auxiliar a controlar a
pandemia, deve a imposição à liberdade ser voluntária e motivada pelo ideal de
contribuir com a saúde pública. As liberdades individuais de quem não coloca em
risco a saúde pública não podem ser sacrificadas com justificativa da crise
causada pelo coronavírus, sob pena de no futuro as autoridades encontrarem
novos pretextos para tolher a liberdade do cidadão.
https://www.conjur.com.br/2020-abr-11/opiniao-virus-autoritarismo-pandemiado-coronavirus
, com ajustes
PROPOSTA DE REDAÇÃO: A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: “A polêmica em torno do direto constitucional de ir e vir, em tempos de pandemia”. Apresente proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.