Ressaltando a importância do
dia 15 de junho, Dia Internacional de Combate à violência contra o idoso, a
Comissão do Idoso da OAB/RS fala sobre os grandes problemas enfrentados neste
tema. Os crimes são os mais variados: homicídio, roubo, lesão corporal, abuso
financeiro, negligência, ameaça e humilhação. E, segundo o delegado responsável
pela delegacia do Idoso de Porto Alegre, Tiago Baldin, dos 25 casos que chegam
diariamente, apenas a metade é considerada crime. O restante, trata-se de
assistência social: “Eles chegam aqui tristes e saem felizes, querem ser
ouvidos. A questão toda não se resume a apenas uma responsabilização criminal; a
intenção é a de que o idoso tenha, realmente, uma qualidade mínima de vida. (...)
É importante que se estabeleça um canal para atender o idoso”, disse.
Art. 1º É
instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às
pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º O
idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por
lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação
de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual,
espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3º É
obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar
ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária. (...)
Art. 4º
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação,
violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou
omissão, será punido na forma da lei.
Texto III
O Ministério
da Saúde, em 2001, validou o termo "maus tratos contra idosos" como
ações únicas ou repetidas que causam sofrimento ou angústia, ou ainda, a
ausência de ações que são devidas, que ocorrem numa relação em que haja
expectativa de confiança (...).
Classificação da violência, segundo a Organização
Mundial da Saúde:
•
Abuso Físico: uso de força física que pode resultar completamente em dano, dor
ou prejuízo físico.
•
Abuso Sexual: contato sexual não-consensual de qualquer pessoa com um idoso.
•
Abuso Emocional ou Psicológico: definido como inflição de angústia ou dor
emocional.
•
Exploração Financeira ou Material: uso ilegal ou impróprio dos bens/ativos de
idosos.
•
Abandono: deserção do idoso por um indivíduo que teve custódia física ou tinha
assumido responsabilidade por prover cuidado pelo mesmo.
•
Negligência: recusa ou fracasso em cumprir obrigações ou deveres para com um
idoso.
https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-12902008000300010,
com ajustes.
Texto IV
Cresce 59% o
número de denúncias de violência contra o idoso no Brasil durante a pandemia da
Covid-19 – Foram mais de 25 mil denúncias em todo o país entre março e junho
deste ano, segundo números do Disque 100, do Ministério da Mulher, Família e
Direitos Humanos.
PROPOSTA DE
REDAÇÃO: A partir da
leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao
longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade
escrita formal da língua portuguesa sobre o tema POLÍTICAS PÚBLICAS NO COMBATE
À VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS NO BRASIL, apresentando proposta de intervenção que
respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma
coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.