O Governo Federal sancionou, em 5/6/2019, a Lei 13.840, que autoriza a internação compulsória de dependentes químicos, sem a necessidade de autorização judicial. (...) A norma estabelece ainda que a internação involuntária deverá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, com aval de um médico e prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação.
A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou responsável legal. Não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser apresentado por servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
https://www.conjur.com.br/2019-jun-06/lei-permite-internacao-compulsoria-usuarios-drogas, com ajustes.
Texto 3
O crack e outras drogas a base de cocaína fumada são consumidos regularmente por 370.000 pessoas nas capitais do país e no Distrito Federal; a maior parte dos usuários concentra-se na região Nordeste. E quase 8 em cada 10 usuários desejam um tratamento para o vício. Os números foram relevados por um grande estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) (...). Apesar de 78,9% dos usuários de crack terem manifestado vontade de passar por um tratamento, a pesquisa mostrou que o acesso aos serviços atualmente disponíveis é baixo. (...) De acordo com os pesquisadores da Fiocruz, esse fato reforça a necessidade de ampliação desses serviços e de “pontes”, como agentes de saúde e consultórios de rua, entre os locais onde ocorre o uso da droga e os pontos de atendimento.
Sou a favor da internação compulsória dos usuários de crack, que perambulam pelas ruas feito zumbis. Por defender a adoção dessa medida extrema para casos graves já fui chamado de autoritário e fascista, mas não me importo. (...) Para lidar com dependentes de crack é preciso conhecer a natureza da enfermidade que os aflige. Crack é droga de uso compulsivo causadora de uma doença crônica caracterizada pelo risco de recaídas (...), que fazem parte do quadro, porque os circuitos de neurônios envolvidos nas compulsões são ativados toda vez que o usuário se vê numa situação capaz de evocar a memória do prazer que a droga lhe traz. (...) A internação compulsória acabará com o problema? É evidente que não. Especialmente, se vier sem a criação de serviços ambulatoriais que ofereçam suporte psicológico e social para reintegrar o ex-usuário.
A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) divulgou, em 22/02/2019, nota de "pesar e total repúdio" à campanha "Menos Andarilhos, Mais Segurança", da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Campo Grande, que defende internação compulsória de pessoas que vivem nas ruas da cidade e de usuários de drogas. Assinada pelo presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche, e por presidentes das comissões de Direitos Humanos, Segurança Pública e Direitos Sociais da Seccional, a nota chama de "atentatória" a iniciativa da CDL e da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas em MS, "totalmente contrária aos princípios que regem a Dignidade da Pessoa Humana". "Tais 'iniciativas', além de coibirem o livre exercício do direito de ir e vir assegurado pela Constituição Federal, ainda incitam a população a tomar medidas radicais, ilegítimas e injustas a pessoas que estão em situação de vulnerabilidade", diz a OAB, que promete combater "duramente" a "políticas de 'higienização social'".
COMANDO: Com base nos textos apresentados e em seus próprios
conhecimentos, escreva uma dissertação, empregando a norma padrão da língua portuguesa,
sobre o tema: A internação compulsória é a solução para a redução de casos de dependentes químicos?