De acordo com os historiadores, a prática do
nepotismo iniciou-se no Renascimento, com os papas e outras autoridades
eclesiásticas da Igreja Católica que, por não terem filhos, costumavam proteger
seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da igreja. A prática
passou da igreja ao funcionalismo público, onde teve abrigo na concessão de
privilégios e de cargos a parentes daqueles que ocupam uma das esferas do
Poder. O maior problema do nepotismo está no favorecimento cego aos parentes em
detrimento à qualificação profissional. Num Estado Democrático de Direito todos
devem ser tratados de forma efetivamente igual e as instituições devem primar
pelo serviço eficaz, célere e escorreito a todos os cidadãos. Dessa forma, a
prática do nepotismo macula todo um sistema democrático construído a duras
penas e normatizado pela Constituição Federal.
[O nepotismo] depõe contra os princípios republicanos e democráticos, de
separações entre o público e o privado afrontando princípios constitucionais
norteadores da Administração Pública conforme a Constituição Federal de 1988,
no seu artigo 37, que diz: “A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência”.
(...) Não é implicância:
Mesmo que um parente seja qualificado para uma função pública, permanecerá a
dúvida sobre a razão da indicação. E não apenas por uma suposta ajuda à
família, mas também por conta da solidez da rede de sustentação do político em
questão. Será que o prefeito do Rio confia tão pouco em pessoas fora de seu
próprio sangue para não encontrar alguém capaz de executar a tarefa? Ele não
consegue cercar-se de técnicos e de outros políticos qualificados e honestos
para tanto ou essas pessoas não querem se aproximar dele? (...) A prática de
irmãos, primos, cunhados garantindo cargos públicos é rejeitada pela sociedade
por razões óbvias, mas é uma das expressões mais conhecidas da relação incestuosa
e promíscua que a elite brasileira, política ou econômica, estabeleceu com o
Estado. Muitos parlamentares e governantes consideram normal colocar parentes
em cargos que requerem confiança e dependem de nomeação. A solução para esse
problema passa por reduzir o número de cargos de confiança, garantindo que o
acesso a mais e mais funções se dê por concurso público e não indicação.
O nepotismo supõe a priorização do laço de parentesco sobre a competência
técnica, ou seja, ao priorizar familiares e parentes a prática abre caminho
para incompetência administrativa, uma vez que a administração pública deixa de
contar com o indivíduo mais competente para a função. Além disso, a prática
dialoga com a corrupção, podendo levar ao desvio de verba, ao pagamento de
propina e a troca de favores. Isso porque com a nomeação de parentes deixa-se
de considerar os princípios dirigentes da administração pública, expressos no
artigo 37 da Constituição Federal, como o princípio da impessoalidade e da
eficiência.
PROPOSTA: Com base nas ideias presentes nos textos de apoio e valendo-se tanto de outras
informações que você julgue pertinentes quanto dos dados de sua própria
observação da realidade, redija uma dissertação em prosa, na qual você exponha
o seu ponto de vista sobre o tema: “O choque entre nepotismo e princípios
constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência”.
Instruções:
. A dissertação deve ser redigida de acordo com a
norma padrão da língua portuguesa.
. Escreva, no mínimo, 20 linhas, com letra legível.
Não ultrapasse o espaço de 30 linhas da folha de redação.